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Notícias

12 de dezembro de 2012

Justiça julga improcedente ação que pedia cassação da candidatura e diplomação de Piva e Teodora

Pequeno grupo apoiou as denúncias do PDT no dia da audiência de instrução, em 23 de novembro

Na data de 12 de 12 de 2012, a juíza eleitoral da 117ª Zona Eleitoral, Greice Witt, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral com representação eleitoral ajuizada pela coligação “Renovar para um Futuro Melhor” (PDT, PCdoB, PV e DEM) contra Antônio Vicente Piva e Teodora Souilljee Lütkemeyer, protocolada em 3 de novembro de 2012.

“Não tendo a Coligação representante conseguido comprovar quaisquer de suas alegações mencionadas, mesmo após a instrução probatória, a improcedência é medida que se impõe”, sentenciou a juíza na página 13 do relatório.

A ação movida pela advogada Viviane Lando, nomeada procuradora da coligação derrotada nas eleições de 7 de outubro em Não-Me-Toque, tentou sustentar com depoimentos gravados o uso da máquina pública para desequilibrar o pleito eleitoral, bem como abuso do poder político e captação de votos. As acusações foram fundamentadas em fotografias e testemunhos

A Justiça Eleitoral recebeu as denúncias, notificou os acusados para apresentação da defesa e designou audiência de instrução onde foram ouvidas as testemunhas arroladas pelos autores da acusação e pelos acusados. Ao final da instrução o Ministério Público opinou pela improcedência da representação e a juíza Greice Witt fundamentou sua decisão pela improcedência.

De acordo com a fundamentação, a Coligação liderada pelo PDT não conseguiu comprovar suas alegações na questão da distribuição de cestas básicas a Valmir dos Santos Chaves em troca de voto, conforme seu depoimento na Justiça. Quanto à alegação de que teria ocorrido compra de voto, Valmir negou o fato e ainda disse não se lembrar de ter gravado depoimento. Outra acusação em gravação apresentada em DVD, onde Antônio Roberto Hoppen alegou ter recebido vale rancho no valor de R$ 240,00 do candidato Antônio Piva para fazer compra no Mercado Souza não foi comprovada porque Hoppen não compareceu à audiência. As declarações de Valmir e de Hoppen foram consideradas de “duvidosa credibilidade” pela juíza.

A acusação de realização de obras executadas por funcionários públicos em residência particular foram derrubadas pelos documentos apresentados mostrando os programas sociais de habitação e seus beneficiários.

Quanto à distribuição de rancho pela ambulância, os testemunhos apresentados não confirmaram terem visto a distribuição, apenas a ambulância parada na casa do motorista de plantão e a circulação no bairro, o que foi esclarecida pelo motorista através das anotações em caderneta de bordo onde os motoristas anotar a quilometragem percorrida, o início e o fim dos atendimentos.

A dispensa de jovens do serviço militar através do uso da condição profissional de médico pelo prefeito Piva não mereceu prosperar por falta de comprovação, assim como o uso da máquina pública com fins eleitoreiros, através da secretaria de obras.

TAGS: cassação

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