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Notícias

25 de maio de 2015

Não-Me-Toque com hífen

Sem Título-2Buscando a uniformidade nos registros e também na identificação do nome do município, o Gabinete da Prefeita Teodora Lütkemeyer buscou embasamento para a grafia do nome Não-Me-Toque.
A adoção da escrita com hífen se fundamenta na Lei nº 270 de 10 de dezembro de 1962, que cria o Brasão de Armas do Município de Não-Me-Toque. A lei estabelece os elementos, os símbolos, as cores e a inscrição “HONRA E LABOR – 18-XII-1954. A data é da Lei Estadual nº 2.555, que criou o município. Outra lei que serviu para embasamento foi a Lei Estadual nº 7.651, de 27 de dezembro de 1976, que restabeleceu a denominação Não-Me-Toque ao então município de Campo Real.
Para oficializar o uso do hífen na escrita do nome Não-Me-Toque, a prefeita considerou a existência de irregularidades no uso do Brasão de Armas, na arte utilizada nas publicações, algumas com hífen e outras sem, e baixou ordem de serviço (004/15), em 8 de abril deste ano, determinando regras para o uso do Brasão de Armas do Município.
Entre estas regras, além da grafia, estão o uso nos documentos, símbolos e identificação de máquinas e veículos da municipalidade.
Para todos os setores públicos, gráficas, serigrafias, imprensa e órgãos afins, o Gabinete da Prefeita encaminhou três versões do arquivo do Brasão (pdf, corel e jpg) para que tomem ciência e façam o uso correto.
A ordem de serviços também determina sanções aos agentes públicos quando forem responsáveis pela produção de material com o uso da imagem ou grafias incorretas.
Órgãos como o Detran e CRVA também foram notificados para uso correto da grafia.

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