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Notícias

22 de abril de 2016

Portabilidade garante manutenção do número do telefoneTriway Internet e Telefonia é mais uma opção de telefonia fixa em Não-Me-Toque

Em março de 2007, a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, aprovou a resolução nº 460, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Portabilidade – RGP. Com a portabilidade numérica, passou a ser possível trocar de operadora de telefonia fixa ou móvel e manter o número do telefone. A portabilidade foi implantada no Brasil de forma gradual entre setembro de 2008 a fevereiro de 2009, estando disponível no país inteiro a partir de março de 2009. Segundo relatório divulgado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), desde setembro de 2008 até o final de 2015, foram realizadas mais de 30 milhões de trocas, sendo 62% de telefonia móvel e 38% de usuários de aparelhos fixos.

Muitos municípios não puderam efetuar a portabilidade na telefonia fixa, por só ter uma operadora oferecendo o serviço. Era o caso de Não-Me-Toque até janeiro de 2016, quando a Triway Internet e Telefonia passou a oferecer o serviço. A telefonia fixa Triway é disponibilizada através da rede de fibra ótica, a mesma da internet, que está disponível na cidade desde 2013.
Com os serviços de telefonia da Triway, a população de Não-Me-Toque conta com mais uma opção na telefonia fixa, e pode trocar de operadora mantendo o número de telefone, ou adquirir uma nova linha que terá o prefixo 3191.

Como solicitar a portabilidade de número
Segundo a área comercial da Triway, para solicitar a portabilidade o cliente não precisa entrar em contato com a antiga operadora. No caso da Triway, basta entrar em contato (pelos telefones 0800 51 3196 ou 0800 701 3196) e informar o interesse na contratação da telefonia com portabilidade, e enviar uma cópia da última conta de telefone da atual operadora. Caso a pessoa já seja cliente de internet Triway, basta formalizar a solicitação e, feito este processo, os trâmites de portabilidade são feitos diretamente pela equipe Triway. No prazo de 7 dias, será efetivada a portabilidade. Caso o solicitante ainda não for cliente Triway, é necessário aguardar a instalação da estrutura (preferencialmente conectada com internet também, para menores custos), e após instalada a fibra ótica até a casa do cliente, é feita a portabilidade do telefone.

O que fazer após a portabilidade
Efetivada a portabilidade, o cliente não terá mais vínculo de telefonia com a antiga operadora. No entanto, se tiver serviços de internet ou telefonia móvel, estes devem ser cancelados à parte, caso o cliente deseje.

Telefonia móvel
As operadoras de telefonia móvel também dispõem de portabilidade, tanto para planos pré-pagos como pós-pagos. Para efetuar a portabilidade, o cliente deve entrar em contato com a operadora para a qual deseja migrar e solicitar a operação.

Novas portabilidades do mesmo número
Conforme a resolução nº 460 da Anatel, o consumidor tem o direito de efetuar a portabilidade de número tantas vezes quanto desejar. Ou seja, se a pessoa fez a portabilidade, mas quer voltar para a antiga operadora ou migrar para uma nova operadora, pode fazer a solicitação junto à operadora de interesse.

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