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4 de dezembro de 2017
Jurídico da Farsul atualiza empresários e produtores sobre a legislação trabalhista
Felipe keller/reporter@afolhadosul.com.br
O assessor jurídico da Farsul, Álvaro Moreira, apresentou para uma plateia composta de empresários, produtores rurais, advogados e contadores, o novo cenário que compõe as leis do trabalho a partir da reforma trabalhista. O advogado explicou a Lei 13.467/2017 da reforma sancionada no dia 11 de novembro, pelo presidente Michel Temer.
A Medida Provisória (MP) 808/2017 enviada pelo próprio Palácio do Planalto no dia 14 de novembro revê alterações no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado, no que se refere a gestantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e aos danos morais.
As alterações estão sendo analisadas no Congresso Nacional para se tornar definitivas em lei. O histórico jurídico do Funrural também foi apresentado.
O evento aconteceu na noite de 23 de novembro, organizado e realizado no auditório da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços (Acint) pela própria associação, em conjunto com o Sindicato Rural.
O palestrante abordou vários tópicos relacionados à reforma, como a contribuição sindical que passa a ser opcional, intervalo, férias, terceirização de serviços, mulheres gestantes e lactantes, acordos de trabalho e demissões coletivas.
De acordo com o advogado, mesmo com a nova lei, o sinal inicial é de que os magistrados do Trabalho seguirão suas próprias interpretações.
- Existem contestações de alguns pontos da reforma, razão pela qual ainda não temos uma jurisprudência formada. Isso sinaliza como realmente os processos serão decididos – comentou assessor jurídico.
Os presidentes do Sindicato Rural, Willibrordus Henricus van Lieshout, e da Acint, Cristiano Farias de Lima, acompanharam a apresentação.
Funrural – É uma contribuição social paga pelo produtor rural na venda do produto ou parte da receita para previdência como um todo, mas não garante aposentadoria pelo INSS. Em 2011, o STF considera inconstitucional a contribuição. Em março de 2017, o mesmo STF tornou constitucional o pagamento ao fundo.
O Ministro Edson Facchin deu pedido de vistas ao caso no dia 17 de novembro. Na terça-feira (28), a Câmara Federal retirou da pauta a votação da Medida Provisória que redefinia a contribuição previdenciária. Com isso, o texto perde validade.
O governo avalia que exista entre R$ 8 a R$ 10 bilhões de atraso de contribuição ao Funrural. Até dezembro deste ano, o produtor deve repassar 2,0% do valor bruto da comercialização. A categoria contesta essa contribuição na Justiça com ações coletivas e individuais.
Campo e cidade - Hora in itinere: Esta modalidade de contagem de jornada de trabalho – somava percurso de ida e volta do trabalho como hora paga - está excluída pela Lei. Exemplo: Muito utilizada principalmente na silvicultura, pomares de maçã nos campos de cima da serra ganhavam hora paga no trajeto. Os trabalhadores das indústrias cobravam na Justiça quando a empresa contratava o transporte.
Empresas e indústrias - Acordo x convenção: artigo 620 ressalta que o acordo coletivo (sindicato e empresas) sempre prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicatos trabalhadores e patronal).
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