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Notícias

15 de janeiro de 2013

Benefício para produtores endividados

Governo sanciona lei que reabre programa de refinanciamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União

O Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 15, trouxe publicada a lei 12.788/12 que, entre outras normas, reabre o prazo para adesão ao refinanciamento das operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU. De acordo com nova regra, que era negociada pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) desde julho de 2011, os produtores terão até o dia 31 de agosto de 2013 para aderirem ao benefício que prevê bônus que vão de 33% a 70%, de acordo com o tamanho da dívida. A norma só vale para as operações inscritas até outubro de 2010.
O deputado Heinze comemora a aprovação da emenda de sua autoria, mas afirma que os debates com o governo não se encerram. Segundo ele, é preciso buscar uma nova formula para liquidação da dívida.

- Passamos por quatro medidas provisórias e tivemos um veto. Depois de muito trabalho encerramos mais uma etapa, mas vamos recomeçar outra batalha. São valores extremamente inchados por juros e correções e as contas inscritas recentemente não estão beneficiadas. Fica essa brecha para voltarmos a negociar com o governo - expõe.
DÍVIDA - De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 110.361 contratos estão inscritos em DAU e envolvem pelo menos 500 mil produtores entre os devedores principais e avalistas. Essas operações somavam, em fevereiro passado, R$ 11,5 bilhões. A lei 11.775/08 possibilitou o refinanciamento de 15.940 contratos – pouco mais de 10% do total. Até o início deste ano 6.441 acordos foram rescindidos por falta de pagamento. Estima-se ainda que pelo menos outros R$ 2 bilhões foram inscritos depois de outubro de 2010.

- Esses números provam que algo está errado. Não há como pagar essa conta da forma como está. Nenhuma atividade agrícola tem rendimento suficiente para acompanhar juros tão elevados -, afirma Heinze.
BENEFÍCIOS - Originária da MP 432, a lei 11.775/08 em seu artigo 8º, estabeleceu um rebate de 33% para pagamento em até 10 parcelas dos débitos inscritos em DAU acima de R$ 200 mil. O desconto chegava a 38% caso o mutuário optasse por liquidar a operação integralmente. Além disso, foi fixado um bônus de R$ 19,2 mil sobre o total da conta. Para valores inferiores a R$ 200 mil, o abatimento variava entre 36% até 70%, de acordo com o tamanho da dívida. Em todos os casos, a correção do saldo devedor ainda é feita pela taxa Selic mais 1% ao ano. Esse índice, em alguns períodos após a sanção da lei, chegou a ultrapassar 17%.

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