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Notícias

18 de março de 2013

Empresários comemoram redução de multas junto à Receita Federal

A homenagem aos parlamentares que tiverem atuação decisiva para a aprovação da Lei 12.766 foi realizado em parceria com CRC-RJ, Firjan-RJ, Sescon-RJ, Unipec-RJ, Sindilojas-Rio, CDL-Rio e Sindicont-Rio

Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi um dos homenageados no Rio de Janeiro pelo apoio legislativo na aprovação da Lei 12.766

Dirigentes das principais entidades representativas do empresariado fluminense, políticos e autoridades comemoraram nesta segunda-feira (11), na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), a aprovação da lei que reduz as multas aplicadas aos empresários por descumprimento de obrigações tributárias junto à Receita Federal. Diante de um público de aproximadamente 400 pessoas, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) e o deputado federal Jerônimo Georgen (PP-RS) foram homenageados pelas suas atuações decisivas na tramitação da MP 575, que levou à sanção da Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

A proposta traz inúmeros benefícios para as empresas, entre eles a redução do valor da multa por atraso no recolhimento das obrigações acessórias. Além disso, a nova lei substitui o modelo anterior por um sistema de escalonamento. “Sendo escalonada, uma multa de R$ 10 mil cairia para R$ 1 mil”, exemplificou Jerônimo. O parlamentar acrescenta que o sistema anterior penalizava em excesso o setor produtivo, que já sofre em função da alta carga tributária. Jerônimo considera que o próximo passo será o de convencer a presidente Dilma Rousseff a atualizar o teto de enquadramento do sistema de Lucro Presumido (mais simples e menos burocrático), dos atuais R$ 48 milhões para R$ 72 milhões. “Nesse sistema estão todas as empresas que não se enquadram no Supersimples que, por sinal, já teve seu teto corrigido”, ponderou.

Já o senador Francisco Dornelles destacou que as obrigações acessórias são burocráticas e consistem na apresentação de 13 documentos das empresas à Receita Federal. Entre estes documentos, destaque para o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). “As micro e pequenas empresas não precisam apresentar esses documentos, mas muitas empresas pequenas são impedidas por lei de aderir ao regime simplificado de tributação (Supersimples) e nem por isso devem ser submetidas ao mesmo rigor aplicado às grandes empresas, por disporem de uma estrutura reduzida. O valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade”, ponderou o senador.

Texto e foto: Associação Comercial do Rio de Janeiro

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