Passo Fundo/RS: Tempo limpo
Carazinho/RS: Tempo limpo
Passo Fundo/RS: Tempo limpo
Carazinho/RS: Tempo limpo

Notícias

Palestra realizada na sala do Ciee de Não-Me-Toque atrai grande número de interessados

17 de maio de 2013

Ciee esclarece dúvidas sobre lei do estágio

Palestra realizada na sala do Ciee de Não-Me-Toque atrai grande número de interessados

Valendo desde 2008 quando foi aprovada, a nova de lei do estágio visa a beneficiar os estudantes oferecendo oportunidade de trabalho remunerado com carga de até seis horas por dia. As empresas tiveram que se adequar as novas medidas e os departamentos de recursos humanos ainda podem confundir a conduta de como a empresa deve agir na seleção, formação e dispensa do estagiário.
Para esclarecer dúvidas e divulgar as vantagens da Lei do Estágio, o supervisor executivo do Centro de Integração Empresa Escola (Ciee), Adriano Lírio, esteve em Não-Me-Toque na manhã de terça-feira (14). Recomendou às empresas investir na capacidade do jovem e realizar exame admissional para integrar o estagiário na organização. Participaram representantes das empresas, organizações públicas de NMT e da região nas áreas administrativa, de psicologia organizacional e RH.
- A empresa deve ter o cuidado de aproveitar o estagiário dentro da área de seu curso – alertou Adriano lembrando que o estagiário tem direito a férias de 30 dias após um ano de estágio.
A cada seis meses o supervisor responsável da empresa, instituição de ensino e estagiário devem escrever relatórios das atividades. Uma via deste relatório fica com o Ciee e outra permanece com a instituição de ensino.
- O relatório visa auxiliar a escola e a parte concedente de estágio no cumprimento da lei 11788/08, referente à supervisão e avaliação do estágio – certificou Dánusia Xavier Donatti, responsável pelo Ciee de NMT.
Adriano ainda explicou programas de estágios vigentes como o Programa Aprendiz Legal, que integra jovens de 14 a 24 anos em situação de vulnerabilidade social, e pessoa com deficiência (sem limite de idade) recebendo uma formação teórica de educadores sociais.
Estágio obrigatório
A lei o estágio obrigatório exige que as atividades pré-determinadas sejam cumpridas em uma carga horária específica, de acordo com o projeto pedagógico do curso. Deve haver um acompanhamento e supervisão do professor orientador quando o estágio for interno, ou de um profissional da mesma área de formação quando for externo. Deve-se também ter um registro das atividades realizadas e avaliadas pelo supervisor do estágio.
O estágio curricular não obrigatório ou extracurricular não exige um cumprimento de carga horária. Mas, deve estar diretamente ligado ao curso de formação e cumprir as atividades determinadas por ele.
- As empresas devem cumprir o contrato de até dois anos, seja estagiário do ensino médio ou superior, cumprindo a carga horária de seis horas por dia, 30 semanais – complementou.
O estagiário tem direito a auxilio transporte, vagas para deficientes, o estudante poderá por interesse particular contribuir com a Previdência Social, direitos assegurados à saúde, segurança e cuidados do empregador em caso de acidentes de trabalho.

TAGS: cieee, estágio

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Permitir