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Notícias

5 de julho de 2013

Estado assina termo de compromisso para construção do trevo na ERS 3332

Estado se comprometeu a depositar o dinheiro três dias após a apresentação do projeto da obra aprovado

 O Governo do Estado assegurou recursos para a construção de um trevo na ERS 3332 firmando termos de compromisso com o município de Não-Me-Toque na manhã de quinta-feira (4), no gabinete do prefeito Antônio Piva.

O Termo de Compromisso que foi assinado no Gabinete do Prefeito de Não-Me-Toque na manhã de quinta-feira (4), pelo secretário estadual de Planejamento, Gestão e Participação Popular, João Motta, pelo prefeito Antônio Vicente Piva e pelo assessor do Daer, Cláudio Dalmeida, prevê investimentos para construção de um trevo na ERS 332, a fim de garantir segurança no trânsito, trafegabilidade e acessibilidade.
O secretário João Motta, fez questão de frisar:
- Vim especialmente a Não-Me-Toque para firmar compromisso com o Município, através do prefeito Piva, de que iremos viabilizar e disponibilizar recursos para execução da obra do trevo da ERS 332.
- Há tempos estamos pleiteando a construção deste trevo. Agradeço a disposição do secretário João Motta em atender um pleito de tamanha importância. A construção desse trevo dará modernidade e segurança a todos que transitam pela rodovia, especialmente para o acesso da futura fábrica de tratores da Stara – destacou o prefeito Piva.
A assinatura do compromisso é resultado da pressão causada pela ameaça do empresário Gilson Trennepohl de não construir a fábrica de tratores no Rio Grande do Sul.

O documento estabelece os seguintes compromissos:
Município
– Contratar num prazo de cinco dias o Projeto de Engenharia (executivo) da obra do Trevo.
– Encaminhar o Projeto de Engenharia (executivo) num prazo de 15 dias, ao Daer.
– Abertura do processo licitatório e contratação de empresa para execução da obra no prazo de 45 dias, a contar da data do depósito efetuado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Não-Me-Toque (RS).
– Emitir Ordem de Início de Obra, no prazo de três dias, após a assinatura do contrato, com a empresa vencedora do processo licitatório.
– Fiscalizar a execução da obra, conforme convênio celebrado com o Estado.
 Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Popular
– Firmar convênio com o Município de Não-Me-Toque no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da Aprovação do Projeto da obra do trevo, que será emitido pelo Daer.
– Efetuar depósito bancário em Conta Bancária do Município de Não-Me-Toque, no prazo de três dias a  contar da assinatura do Convênio.
DAER – Departamento Autônomo de Estradas de Rodangens
– Aprovar no prazo de cinco dias, o Projeto de Engenharia (executivo), apresentado pelo Município de Não-Me-Toque.
– Encaminhar no prazo de dois dias a Aprovação do Projeto da obra do Trevo, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Popular.
– Acompanhar e Fiscalizar a execução do objeto do convênio a ser celebrado com o Estado.

Trevo vai dar segurança e mobilidade aos que trafegam na rodovia atendendo o novo acesso para os funcionários da Stara

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