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12 de julho de 2013
O processo da logística reversa visa preservar o meio ambiente
A evolução da sociedade estabelece uma nova relação entre produção e consumo, instituindo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Em todo país vigora a Lei Federal 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e regulariza a logística reserva no Brasil. Em 2011 o município de Não-Me-Toque promulgou a Lei Municipal 3.974 que trata das responsabilidades e procedimentos relacionados à implantação da logística reversa de resíduos especiais gerados no município.
Segundo a lei, os fabricantes, comerciantes, distribuidores e consumidores de agrotóxicos, embalagens, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletroeletrônicos e seus componentes, são responsáveis por assegurar o destino correto dos resíduos gerados, o que é chamado de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Esses resíduos, que são chamados de resíduos especiais, não entram na coleta seletiva de lixo e necessitam que sejam criados meios que possibilitem o destino correto deste material depois de sua utilização, desde a saída do produto na fábrica até o consumidor.
Quando o consumidor quiser descartar as lâmpadas fluorescentes usadas, por exemplo, deve procurar um ponto de coleta. Por isso, quem comercializa esses produtos deve oferecer espaço para recebê-los de volta, após o uso pelos consumidores, e encaminhá-los aos fabricantes, para que seja dado o destino final adequado a este resíduo.
A agente ambiental Elisa Valduga do Departamento Municipal de Meio Ambiente acredita que é uma maneira de dividir a responsabilidade no desenvolvimento de ações, procedimentos e meios que viabilizam a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial.
- Por isso é importante que todos os envolvidos façam a sua parte para viabilizar o sistema de logística reversa - ressalta.
O exemplo correto
Como a logística reversa é uma parceria de quem vende e compra o bom exemplo deve ser seguido. É o caso da venda de agrotóxicos pela Cotrijal. A cooperativa recebe embalagens de agrotóxicos e possui licenciamento junto à Fepam referente ao armazenamento de embalagem vazias.
Essas embalagens são direcionadas para a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas (Aria), que as remete prensadas e enfardadas ao destino final através do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), em Passo Fundo.
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