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Notícias

17 de fevereiro de 2014

A Importância do Estudo de Viabilidade Ambiental

Pela engenheira Maria Regina Pereira Buss*

 É muito comum, mesmo com o grande destaque às questões ambientais, depararmos com solicitações de consultoria ambiental para esclarecer ou solucionar problemas gerados a respeito da condução do processo no início do empreendimento. Muitos são surpreendidos por solicitações dos órgãos licenciadores ou por autuações dos órgãos fiscalizadores no seu decorrer. O destaque aqui, é que a maioria desses casos ocorre por desconhecimento dos responsáveis na tomada de decisão. Esses fatos, os quais não estavam previstos, poderão elevar os custos da implantação e ainda alterar significativamente o seu cronograma, acarretando em sérios prejuízos, e muitas vezes comprometendo a própria viabilidade.

O empreendedor poderá minimizar essas intercorrências pós-planejamento do empreendimento, adotando nos estudos de viabilidade, a avaliação da viabilidade ambiental, seja para orientar a busca da melhor alternativa locacional, seja para a minimização das interferências das variáveis ambientais.

A incorporação do estudo de viabilidade ambiental como rotina do planejamento para a implantação ou ampliação de obras ou empreendimentos, poderá representar um diferencial significativo para se buscar a melhor alternativa para otimizar os recursos financeiros e o tempo da implantação.

É muito comum, ainda, mesmo com os diversos instrumentos de gestão ambiental e com o rigor da legislação ambiental, muitos empreendedores e investidores serem surpreendidos com as restrições ambientais legais ou técnica num estágio avançado do planejamento da obra ou empreendimento.

A viabilidade ambiental segue os mesmos preceitos da viabilidade técnico-financeira do negócio proposto, avaliando-se as características ambientais da área ou da planta do empreendimento com as restrições ambientais definidas nos dispositivos legais nos três níveis do poder público (municipal, estadual e federal). Considerando-se as variáveis técnicas, pode-se definir o grau de dificuldade do licenciamento ambiental e propor alternativas técnicas e locacionais para a minimização do tempo e dos recursos que serão despendidos.

Com a definição do tipo de empreendimento, a sua localização, o tamanho da área e da planta, pode-se definir inicialmente o grau de complexidade do processo de licenciamento ambiental. O prazo e os recursos que serão despendidos para o Licenciamento Ambiental dependerão do procedimento a ser adotado. No caso da necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por exemplo, o procedimento é o mais longo e oneroso. Num procedimento intermediário encontra-se o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou a dispensa do Procedimento Único de Licenciamento Ambiental, restringindo-se somente aos licenciamentos específicos, para a implantação do empreendimento.

Portanto, com estas considerações, parece compensar incluir no planejamento e no investimento de obras e empreendimentos, a preocupação com a questão ambiental, que, embora represente um valor muito reduzido no montante geral, a sua falta pode trazer consequências danosas mais tarde, tanto para o meio ambiente como para o caixa da empresa.

 

(*) Diretora da Mareg Engenharia de Segurança.

Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e

Gerenciamento Ambiental.

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