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Notícias

24 de abril de 2015

Síndrome da alienação parental. O que é?

Tenho diariamente ouvido, assis­tido, lido, ou seja, tomado conhe­cimento de inúmeras pessoas exter­nando os seus entendimentos sobre o tema alienação parental.

Tenho acompanhado grupos de debates na internet, onde pais, avós, tios, se manifestam sobre o que pas­sam dia a dia e os impedimentos de convivência que lhe são imputados.

Muitos se declaram vítimas da alienação parental, mas no meu humilde entendimento, afinal sou advogado e não psicólogo, estas crianças alienadas já estão passan­do pela fase da síndrome da alie­nação parental, ou seja, os efeitos, a “doença” já instalada naquelas crianças/adolescentes.

O que na verdade é alienação parental? Muitos escrevem a respei­to e criam uma enorme confusão e conflitos de entendimento entre defi­nição jurídica e psicológica do que é este mal.

Em resumo, sem rodeios, a alie­nação parental é a prática de atos e atitudes de um genitor de forma a programar o comportamento de uma criança/adolescente, de modo a tor­na-los “inimigos” do outro genitor.

Isto é intencional? Sempre é a primeira pergunta. Como ser huma­no, não é admissível, em sã cons­ciência, acreditar que uma mãe ou um pai tenha a intenção de preju­dicar o bom desenvolvimento psico­lógico de seus filhos, mas, sem dú­vidas, tem a intenção de agredir um ao outro, afinal, aquele casamento, união ou namoro, não deu certo e ninguém gosta de perder.

Só que, estas pessoas esquecem que suas atitudes estão levando seus filhos à beira de uma doença psicológica que muitas vezes se tor­na irreversível.

Muitos genitores alienados (que sofrem com as consequências da programação psicológica de seus filhos) buscam ajuda junto ao poder judiciário, propondo ações revisio­nais de guarda entre outras medi­das judiciais, de tal modo, a buscar meios de salvar seus filhos que es­tão sofrendo a alienação parental.

Ocorre que nosso judiciário ainda não está muito permeável a estas demandas, muitas vezes, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem.

Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pe­didos de antecipação de tutela, ou de medidas cautelares, visto que, o judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata, se há ou não indícios da prática da alie­nação parental.

Em caso concreto recente, re­querido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental, foi constatado no laudo do psicólogo forense que havia indícios de estar se instalan­do a prática da alienação parental. Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à aten­ção de forma contundente em audi­ência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas de­clarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia.

Este representante do judiciá­rio, que negou conhecimento ao laudo psicológico, que se prendeu em apenas um parágrafo para di­zer que havia indícios da prática da alienação parental, ou seja, decidiu per si que não importava a aliena­ção parental em detrimento de seu entendimento que quem sabe criar filhos é a mãe.

O Judiciário precisa ser ágil em relação a eventuais indícios da prática da alienação parental. O Jurisdicionado espera decisões que possam evitar o desenvolvimento da síndrome da alienação parental.

Que os profissionais do direito, ao se depararem com processos que tratem deste assunto, sejam antes de tudo, conciliadores e de­monstrem aos seus clientes que não haverá ganhador e sim somente perdedores, pois, pais que prejudi­cam filhos, são eternos perdedores.

O tema alienação parental é tão importante que possui um dia internacional. O próximo dia 25 de Abril é considerado o dia interna­cional da luta contra a alienação parental.

Paulo Eduardo Akiyama

Formado em economia e em di­reito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família

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