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24 de abril de 2015
Síndrome da alienação parental. O que é?
Tenho diariamente ouvido, assistido, lido, ou seja, tomado conhecimento de inúmeras pessoas externando os seus entendimentos sobre o tema alienação parental.
Tenho acompanhado grupos de debates na internet, onde pais, avós, tios, se manifestam sobre o que passam dia a dia e os impedimentos de convivência que lhe são imputados.
Muitos se declaram vítimas da alienação parental, mas no meu humilde entendimento, afinal sou advogado e não psicólogo, estas crianças alienadas já estão passando pela fase da síndrome da alienação parental, ou seja, os efeitos, a “doença” já instalada naquelas crianças/adolescentes.
O que na verdade é alienação parental? Muitos escrevem a respeito e criam uma enorme confusão e conflitos de entendimento entre definição jurídica e psicológica do que é este mal.
Em resumo, sem rodeios, a alienação parental é a prática de atos e atitudes de um genitor de forma a programar o comportamento de uma criança/adolescente, de modo a torna-los “inimigos” do outro genitor.
Isto é intencional? Sempre é a primeira pergunta. Como ser humano, não é admissível, em sã consciência, acreditar que uma mãe ou um pai tenha a intenção de prejudicar o bom desenvolvimento psicológico de seus filhos, mas, sem dúvidas, tem a intenção de agredir um ao outro, afinal, aquele casamento, união ou namoro, não deu certo e ninguém gosta de perder.
Só que, estas pessoas esquecem que suas atitudes estão levando seus filhos à beira de uma doença psicológica que muitas vezes se torna irreversível.
Muitos genitores alienados (que sofrem com as consequências da programação psicológica de seus filhos) buscam ajuda junto ao poder judiciário, propondo ações revisionais de guarda entre outras medidas judiciais, de tal modo, a buscar meios de salvar seus filhos que estão sofrendo a alienação parental.
Ocorre que nosso judiciário ainda não está muito permeável a estas demandas, muitas vezes, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem.
Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pedidos de antecipação de tutela, ou de medidas cautelares, visto que, o judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata, se há ou não indícios da prática da alienação parental.
Em caso concreto recente, requerido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental, foi constatado no laudo do psicólogo forense que havia indícios de estar se instalando a prática da alienação parental. Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à atenção de forma contundente em audiência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas declarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia.
Este representante do judiciário, que negou conhecimento ao laudo psicológico, que se prendeu em apenas um parágrafo para dizer que havia indícios da prática da alienação parental, ou seja, decidiu per si que não importava a alienação parental em detrimento de seu entendimento que quem sabe criar filhos é a mãe.
O Judiciário precisa ser ágil em relação a eventuais indícios da prática da alienação parental. O Jurisdicionado espera decisões que possam evitar o desenvolvimento da síndrome da alienação parental.
Que os profissionais do direito, ao se depararem com processos que tratem deste assunto, sejam antes de tudo, conciliadores e demonstrem aos seus clientes que não haverá ganhador e sim somente perdedores, pois, pais que prejudicam filhos, são eternos perdedores.
O tema alienação parental é tão importante que possui um dia internacional. O próximo dia 25 de Abril é considerado o dia internacional da luta contra a alienação parental.
Paulo Eduardo Akiyama
Formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família