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3 de julho de 2015
RS regulamenta o Bioma Pampa
Ativo no trabalho de regulamentação do Bioma Pampa e capacitação dos produtores para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema Farsul acredita que é razoável o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado - resultado de mais de seis meses de reuniões de três secretarias do governo com Farsul, Fetag-RS e Federarroz, entre outras entidades do setor produtivo e ambiental. O documento estabelece regras para os imóveis rurais localizados nessa região e define o conceito de banhado de forma juridicamente segura ao produtor. “Foi feito o que era possível. O decreto permite que o Bioma Pampa continue se desenvolvendo sem a destruição do meio ambiente”, afirma o vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira.
A expectativa é de que a publicação impulsione o preenchimento do CAR no Rio Grande do Sul. Com 16 mil propriedades cadastradas - em torno de 3,3% do total de 480 mil, segundo o Palácio Piratini - o Estado está em último no ranking nacional. As instituições financeiras não poderão, a partir de maio de 2017, conceder crédito agrícola aos agricultores cujos imóveis não estiverem inscritos nos sistema.
De acordo com o assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, são três os principais pilares do documento. O primeiro é a definição de áreas de campo nativo com produção pecuária como área rural consolidada. Os produtores tinham dúvidas na hora de selecionar, durante o preenchimento do CAR, se a propriedade poderia ser enquadrada como área remanescente de vegetação nativa. Dessa forma, a atualização no sistema trará a possibilidade de lançar áreas rurais consolidadas para pecuária e lavoura, separadamente, o que não era permitido até então.
O segundo avanço importante diz respeito às regras para conversão de solo - ou seja, os critérios e exigências para transformação de uma área de campo em lavoura.
- O decreto deixa claro em que situações se precisa ou não buscar autorizações dos órgãos ambientais - explica Condorelli. Práticas normais da pecuária como a roçada e o descapoeiramento não terão essas exigências.
Outro avanço é a definição exata de características, fauna e flora dos banhados, típicos do bioma gaúcho. Segundo Condorelli, o Código Estadual de Meio Ambiente considera banhados como áreas de preservação permanentes (APPs), mas não havia um consenso sobre quais características esses espaços têm.
- Agora as pessoas têm condições de identificar, dentro de suas propriedades, se efetivamente há ou não um banhado na área - elucida.
O sistema de preenchimento do CAR, padronizado para todo o Brasil, nem previa a possibilidade do preenchimento de banhados. O decreto torna possível adaptações do programa ao Rio Grande do Sul. O governo trabalha com um prazo de 30 dias para entrega do programa já adequado para o Rio Grande do Sul e, em particular, para o Bioma Pampa.
Por enquanto, a recomendação para os produtores localizados no Bioma Pampa é iniciar o preenchimento das informações na plataforma hoje disponível, mas aguardar o sistema ser atualizado para completar e enviar o documento. Os produtores da região do Bioma Mata Atlântica que identificarem a existência de banhados conforme define o novo decreto devem também retificar suas declarações.
- Queremos que os produtores se informem e se organizem. E nós deveremos iniciar um processo de capacitação imediatamente - promete Condorelli.
O vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira, alerta para a continuidade do trabalho na Assembleia Legislativa, para que as medidas virem lei, pois o decreto é revogável.
Cadastro Ambiental Rural
O CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros, surgiu a partir da lei que instituiu o novo Código Florestal. O objetivo é criar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e demais vegetações nativas do Brasil, além de servir para planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais. Entre as informações analisadas pelo sistema estão o perímetro dos imóveis rurais, as áreas de preservação permanente e de uso restrito e a localização, se existentes, de reservas legais.
Para o envio de informações para o CAR, é utilizado um sistema semelhante ao de declaração de imposto de renda: o produtor baixa um programa no computador, desenha os mapas da propriedade em imagem de satélite, informa dados e encaminha para os órgãos competentes. Mais informações em www.car.gov.br
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