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Notícias

3 de julho de 2015

RS regulamenta o Bioma Pampa 

Decreto incluiu banhados como parte do bioma pampa estabelecendo forma de incluir no Cadastro Ambiental Rural
Decreto incluiu banhados como parte do bioma pampa estabelecendo forma de incluir no Cadastro Ambiental Rural

Ativo no trabalho de regulamentação do Bioma Pampa e capacitação dos produtores para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Sistema Farsul acredita que é razoável o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado - resultado de mais de seis meses de reuniões de três secretarias do governo com Farsul, Fetag-RS e Federarroz, entre outras entidades do setor produtivo e ambiental. O documento estabelece regras para os imóveis rurais localizados nessa região e define o conceito de banhado de forma juridicamente segura ao produtor. “Foi feito o que era possível. O decreto permite que o Bioma Pampa continue se desenvolvendo sem a destruição do meio ambiente”, afirma o vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira.

A expectativa é de que a publicação impulsione o preenchimento do CAR no Rio Grande do Sul. Com 16 mil propriedades cadastradas - em torno de 3,3% do total de 480 mil, segundo o Palácio Piratini - o Estado está em último no ranking nacional. As instituições financeiras não poderão, a partir de maio de 2017, conceder crédito agrícola aos agricultores cujos imóveis não estiverem inscritos nos sistema.

De acordo com o assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, são três os principais pilares do documento. O primeiro é a definição de áreas de campo nativo com produção pecuária como área rural consolidada. Os produtores tinham dúvidas na hora de selecionar, durante o preenchimento do CAR, se a propriedade poderia ser enquadrada como área remanescente de vegetação nativa. Dessa forma, a atualização no sistema trará a possibilidade de lançar áreas rurais consolidadas para pecuária e lavoura, separadamente, o que não era permitido até então.

O segundo avanço importante diz respeito às regras para conversão de solo - ou seja, os critérios e exigências para transformação de uma área de campo em lavoura.

- O decreto deixa claro em que situações se precisa ou não buscar autorizações dos órgãos ambientais - explica Condorelli. Práticas normais da pecuária como a roçada e o descapoeiramento não terão essas exigências.

Outro avanço é a definição exata de características, fauna e flora dos banhados, típicos do bioma gaúcho. Segundo Condorelli, o Código Estadual de Meio Ambiente considera banhados como áreas de preservação permanentes (APPs), mas não havia um consenso sobre quais características esses espaços têm.

- Agora as pessoas têm condições de identificar, dentro de suas propriedades, se efetivamente há ou não um banhado na área - elucida.

O sistema de preenchimento do CAR, padronizado para todo o Brasil, nem previa a possibilidade do preenchimento de banhados. O decreto torna possível adaptações do programa ao Rio Grande do Sul. O governo trabalha com um prazo de 30 dias para entrega do programa já adequado para o Rio Grande do Sul e, em particular, para o Bioma Pampa.

Por enquanto, a recomendação para os produtores localizados no Bioma Pampa é iniciar o preenchimento das informações na plataforma hoje disponível, mas aguardar o sistema ser atualizado para completar e enviar o documento. Os produtores da região do Bioma Mata Atlântica que identificarem a existência de banhados conforme define o novo decreto devem também retificar suas declarações.

- Queremos que os produtores se informem e se organizem. E nós deveremos iniciar um processo de capacitação imediatamente - promete Condorelli.

O vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira, alerta para a continuidade do trabalho na Assembleia Legislativa, para que as medidas virem lei, pois o decreto é revogável.

Cadastro Ambiental Rural

O CAR, registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros, surgiu a partir da lei que instituiu o novo Código Florestal. O objetivo é criar uma base de dados estratégica para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e demais vegetações nativas do Brasil, além de servir para planejamento ambiental e econômico de imóveis rurais. Entre as informações analisadas pelo sistema estão o perímetro dos imóveis rurais, as áreas de preservação permanente e de uso restrito e a localização, se existentes, de reservas legais.

Para o envio de informações para o CAR, é utilizado um sistema semelhante ao de declaração de imposto de renda: o produtor baixa um programa no computador, desenha os mapas da propriedade em imagem de satélite, informa dados e encaminha para os órgãos competentes. Mais informações em www.car.gov.br

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