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Notícias

25 de julho de 2016

Justiça Eleitoral orienta partidos

O Poder Judiciário e o Ministério Público, juntamente com o Cartório Eleitoral, apresentaram informações atualizadas aos dirigentes partidários sobre a lei eleitoral. A reunião ocorreu no auditório da Prefeitura Municipal, na tarde de sexta-feira (15).

Na platéia estavam dirigentes partidários e assessores jurídicos, que ao lado de futuros candidatos aos cargos de prefeito e vereador, assistiram apresentação da do Cartório Eleitoral, Katiane Worm; do juiz, Márcio  Sfredo Monteiro e do promotor Leandro Bonatto. A pauta do encontro aprofundou orientações sobre as convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas eleitoral. O encontro reuniu representantes dos 21 partidos organizados nos três municípios da comarca (subseção 117ª da zona eleitoral): Não-Me-Toque (9 partidos), Victor Graeff e Tio Hugo.

De acordo com o Cartório Eleitoral, os partidos políticos deverão entregar a documentação dos candidatos aprovados nas convenções partidárias. As convenções devem ser realizada no período de 20 de julho a 5 de agosto. A data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos é 15 agosto. A partir do dia 15 agosto, o Cartório passa a atender em horário especial: de segunda a sexta-feira, da 12h às 19h; sábado, domingo e feriados, das 14h às 19h.

Dirigentes de partidos políticos dos três municípios da Comarca receberam informações sobre as regras da Lei Eleitoral
Dirigentes de partidos políticos dos três municípios da Comarca receberam informações sobre as regras da Lei Eleitoral

Limite de gasto da campanha
A Justiça Eleitoral calculou o limite de gastos para os candidatos a prefeito e vereador.
Não-Me-Toque: R$ 100 mil (prefeito); R$ 17.358,52 (vereador)
Victor Graeff e Tio Hugo: R$ 100 mil (prefeito); R$ 10 mil (vereador)

O promotor Leandro Bonatto apresentou as regras da propaganda eleitoral e afirmou que o MP atuará com rigor sobre as denuncias e anormalidades na campanha.

Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha, está autorizada a propaganda eleitoral. Dez dias depois (26 de agosto) inicia o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Na internet não é permitida a propaganda paga.

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