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22 de novembro de 2016
Roos apoia projeto cultural do CTG
A Invernada de Danças Adulta do CTG Galpão Amigo recebeu o primeiro aporte de recursos do projeto cultural que vai dar sustentação financeira para as atividades até dezembro de 2017. A empresa Roos depositou R$ 35 mil nesta semana e o repasse foi registrado durante a visita na manhã de quinta-feira (17).
O empresário Erni Orlando Roos e sua esposa Warna Roos, receberam o patrão do CTG Galpão Amigo, Jorge Celito Zuffo, a coordenadora da Invernada de Danças, Laureci Dalsochio, a primeira prenda Ana Cláudia Stumm, a secretária Helaine Gnoatto Zart e os integrantes da invernada, Edipo da Rosa, Andressa Pereira e Luciano Franco, e a produtora cultural, Tainete Farina, diretora da Appoiare.
A diretora Administrativa Marina Roos Mariano da Rocha e o vice-presidente Airton Roos destacaram a decisão da empresa em contribuir com as entidades de Não-Me-Toque, fazendo uso dos benefícios das leis de incentivo.
O projeto foi elaborado há dois anos e estava aprovado no Ministério da Cultura, aguardando a possibilidade de captação junto às empresas. Marina Roos e a coordenadora contábil da empresa, Ângela Schmidtel Klein, se empenharam em viabilizar o apoio ao CTG.
- Nosso objetivo é apoiar a comunidade não-me-toquense fazendo uso dos recursos de impostos que podemos reter – disse Marina Roos.
O vice-presidente Airton Roos destacou a importância de apoiar o preto do CTG pelo benefício aos jovens:
- Reconhecemos como importante o trabalho desenvolvido pelo CTG na valorização da cultura e especialmente por acolher os jovens que encontram na entidade um ambiente saudável e a oportunidade de desenvolver a liderança.
Laureci Dalsochio, que batalhou pelo projeto desde a elaboração, manifestou agradecimento em nome dos jovens da invernada, seus familiares e todos da patronagem que trabalham voluntariamente contribuindo para elevar a imagem de Não-Me-Toque na cultura.
O projeto do CTG é o primeiro beneficiado com recursos da Empresa Roos através do Instituto Erni Orlando Roos.
A entidade beneficiada tem a obrigação de realizar diversas ações sociais de contrapartida na comunidade, todas especificadas no projeto.
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