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21 de fevereiro de 2018
Apae e Asbam recebem recursos
Administração consolida primeiras parcerias através da Lei nº 13.019
Na tarde de terça-feira (21), o prefeito Armando Carlos Roos assinou os primeiros termos de parceria atendendo as exigências da nova legislação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e a Associação Beneficente de Amparo ao Menos (Asbam) juntamente com as presidentes das respectivas entidades, Márcia Stapelbroek e Vera Terezinha Silva de Meira.
O prefeito Armando Carlos Roos exalta a satisfação de toda equipe da Administração ao assinar os dois termos de colaboração:
- Para nós é uma grande alegria assinar estes dois primeiros termos de parceria com entidades que prestam um importante serviço para a nossa comunidade. Foi um processo de muito estudo e dedicação, tanto por parte da Administração quanto das entidades, para adaptar-se a nova legislação, mas que agora vai oportunizar o repasse de recursos que auxiliarão muito na manutenção da Apae e da Asbam.
O que mudou com a Lei nº 13.019
Desde que entrou em vigor, no dia 23 de Janeiro de 2016, a Lei nº 13.019 estabeleceu novas regras no regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Até o exercício de 2014, os auxílios e subvenções sociais eram concedidos através de convênios celebrados entre a Administração Municipal e as instituições privadas sem fins lucrativos, com base na Lei Municipal nº. 3654/2009. Com estes novos critérios estabelecidos na Lei Federal 13.019, as entidades possuem mais responsabilidades em relação ao cumprimento do acordo firmado e os Termos de Colaboração ou Fomento somente serão celebrados após a realização de Chamamento Público. Em caso de irregularidades na execução das parcerias, responderão solidariamente pelos atos o prefeito e o dirigente indicado pela organização da sociedade civil.
As parcerias
APAE
Através do termo de colaboração assinado, a Apae vai receber R$ 172.900,00 divididas em 10 parcelas até dezembro de 2018. Os recursos vão oportunizar que crianças residentes no município de Não-Me-Toque tenham acesso gratuito à Educação Especial, além de suprir as necessidades de atendimento a crianças, jovens e adultos com deficiências intelectuais e múltiplas atendidos pela entidade que trabalha para promovera autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida, em jornada de tempo integral.
ASBAM
A ASBAM receberá R$ 198.100,00 divididas em 10 parcelas até dezembro de 2018 para oportunizar as crianças residentes no município de Não-Me-Toque o acesso à Educação Infantil – creche, em espaços institucionais de educação, onde recebem educação pedagógica e cuidados, com base nas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil (MEC/CNE 2009), em jornada de tempo integral.
Fonte: Jaques Petry | Assecom Prefeitura
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