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Notícias

10 de maio de 2018

Bancos devem manter vigilância armada 24h em Não-Me-Toque

Entrou em vigor no último dia 22 de abril a lei nº 4.916, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção do serviço de vigilância armada nas instituições bancárias públicas e privadas e/ou nas cooperativas de crédito, durante 24 horas do dia, no âmbito do município de Não-Me-Toque.

O projeto de autoria do vereador Cláudio Trentin (PP) foi sancionado pela presidente da Câmara, Marina Trennepohl Crestani, no dia 22 de janeiro de 2018. Decorridos os 90 dias da data da publicação, a lei entrou em vigor.

A lei determina que os bancos mantenham vigilância armada inclusive nos finais de semana e feriados. Os vigilantes deverão permanecer no interior dos bancos, em um local protegido, que contenha dispositivo de segurança, sirene e terminal exclusivo para comunicação com os órgãos de segurança pública. Deverão estar uniformizados e adequadamente preparados para impedir ou inibir a ação criminosa.

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