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Notícias

15 de maio de 2018

Nova denúncia potencializa cassação do mandato do prefeito Armado

Carlos Alberto Bacher, Charles Morais e Alberto Maurer integram a Comissão Processante

A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque recebeu, na tarde desta segunda-feira (14), uma denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito de Não-Me-Toque. A Mesa Diretora da Câmara colocou em votação na sessão deste mesmo dia, se a denúncia deveria ser aceita e assim dar prosseguimento avaliação do teor dos apontamentos. Votaram a favor da aceitação os vereadores: Marina Trennepohl Crestani, Maiquel Delano, Everaldo Quadros, Alberto Maurer, Carlos Alberto Bacher e José Gilberto Fritzen. Os vereadores Cláudio Trentin, Charles Morais e Paulo Rodrigues se abstiveram do voto.

O processo protocolado sob nº 257/2018 por Lair Zanatta e Valdir Degasperi tem 17 páginas e foi lido na íntegra durante a sessão. O processo afirma que o denunciado, em 13 de março de 2017, na Prefeitura de Não-Me-Toque, no gabinete, assediou a mulher de iniciais F. E. Em 1º de junho de 2017, também na Prefeitura, o denunciado teria assediado outra servidora de iniciais A. P. S. Além disso, no primeiro caso, como a vítima acabou recusando manter encontros íntimos com o denunciado, acabou sendo demitida do serviço público. No segundo caso, a vítima ao recusar as investidas, foi transferida para outro setor e teve retirada a gratificação que recebia.

Após a leitura do processo, a presidente da Câmara, Marina Trennepohl Crestani realizou o sorteio dos membros da Comissão Processante: Betão (presidente); Maurer (relator) e Charles (membro).

Na manhã desta terça-feira (15), a Comissão Processante se reuniu para dar início aos trabalhos. Na ocasião, os vereadores definiram os trâmites do processo que tem prazo de 90 dias para ser concluído.

O assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Maurício Defante, explicou que a Comissão Processante é diferente da CPI porque a denúncia protocolada já apresentou provas, mas sua atuação é semelhante, pois pode ouvir testemunhas, acusado e juntar novas provas para finalizar escrevendo o relatório.

A denúncia veio acompanhada de CD com dois vídeos, conversas de Whatsapp entre o acusado e uma das vítimas e ainda solicita o documento de exoneração de uma das vítimas que não foi publicado no Portal da Prefeitura. Também apresentou uma relação de dez testemunhas.

Quando intimar o prefeito, que é o acusado das denúncias, este tem dez dias para apresentar sua defesa documental. O acusado ainda pode ser chamado para prestar depoimento na Câmara. Na sequência serão ouvidas as testemunhas buscando comprovar ou refutar a quebra de decoro.

- A Comissão Processante tem o poder de cassação de mandato e a CPI tem função investigativa – explica Maurício Defante.

As possibilidades de o mandato ser cassado são grandes, tanto pelos fatos aos quais Armando Roos está se defendendo na Justiça, quanto pela composição da Câmara, onde só pode contar com três dos nove vereadores.

Enquanto os trabalhos da Comissão Processante estiverem em andamento, o prefeito continua a exercer o cargo. Após a conclusão dos trabalhos, em 90 dias, o relatório, que vai a votação em plenário, poderá pedir a cassação. Serão os vereadores que votarão pela cassação ou não do mandato do prefeito.

Até agora a CPI, instalada no mês de abril, foi nomeada e só procedeu com a escolha do presidente, Maiquel Delano. O trabalho vai focar na investigação, podendo chamar quem achar necessário para testemunhar. O relatório será votado em plenário e a presidente da Casa Legislativa poderá encaminhá-lo para o Ministério Público e para a Delegacia de Polícia para ser juntado ao processo criminal que já existe.

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