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Notícias

27 de dezembro de 2018

Campanha orienta sobre destinação com desconto do Imposto de Renda para Fundos do Idoso e da Criança

Confira na matéria a orientação sobre como proceder para a destinação

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal do Idoso (CMI), orientam as pessoas físicas ou jurídicas que Declaram Imposto de Renda, que façam a destinação aos Fundos Municipais.

A destinação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor destinado será abatido da quantia que você teria de pagar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real.

É importante ressaltar que não é uma doação, é uma destinação que será devolvida na dedução do imposto de renda. Com a destinação direcionada para um dos fundos, o dinheiro permanece no município e a pessoa doadora pode verificar “in loco”, a aplicação dos recursos.

Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão para subsidiar o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais, desde que a implantação, desenvolvimento e manutenção das ações sejam voltadas às crianças, adolescentes e idosos, deliberadas pelos Conselhos Municipais de acordo com o Planejamento e Ações das Políticas Públicas Municipais e aplicabilidade da Lei nº 13019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

 

Após destinar, envie e-mail para conselhosnmt@naometoquers.com.br e informe os seguintes dados:

- Nome/Razão Social:

- CPF/CPNPJ:

- Nome da mãe (se pessoa física)

- Endereço Completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

- Telefone de Contato

- E-mail

- Manifestação se autoriza ou não autoriza, ter seu Nome e/ou Razão Social, (sem valores) divulgados pelos Conselhos Municipais.

 

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, salientam a importância social dessas destinações. Além de os contribuintes poderem deduzir suas destinações no Imposto de Renda, estarão beneficiando as crianças, jovens e idosos de Não-Me-Toque, colaborando para a implantação de ações sociais que promovam o bem-estar dos atendidos.

 

Projetos Financiados com Recursos dos Fundos Municipais em 2018/2019

Fundo da Criança e Adolescente

- Monitoria para crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla - APAE - R$ 32.000,00

- Oficinas de Desenvolvimento e Interação para crianças e adolescentes com deficiências intelectuais e múltiplas - APAE - R$ 75.535,00

- Oficinas de Desenvolvimento e Interação para crianças e adolescentes de 06 a 14 anos - ASBAM - R$ 37.500,00

 

Fundo do Idoso

- Capacitação para cuidadores de Idosos - Instituto Sagrada Família - R$ 47.964,80.

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