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Foto ilustrativa

19 de fevereiro de 2019

Casais preferem casamento civil

Número de celebrações religiosas de casamento reduz drasticamente em Não-Me-Toque

Foto ilustrativa

O casamento civil tem a preferência dos casais que oficializam sua união em Não-Me-Toque. O comparativo nos últimos dois anos vem mostrando isso. Este ano, já ocorreram ao menos sete registros de união no civil. Em 2017, segundo dados do IBGE, foram 49 casamentos no civil e seis divórcios na cidade. O Registro Civil de Não-Me-Toque informou que, no ano passado, houve aumento, foram 56 uniões, mas diminuiu número de divórcios para quatro. As separações ocorrem nos tabelionatos quando são consensuais e não há filhos menor de idade.

Atualmente, no Fórum, estão em andamento 35 processos litigiosos de separação, e 36 consensuais, com acordo para o fim do relacionamento. Em 2018, foram 21 separações litigiosas e 20 consensuais.

O altar da igreja para cerimônias de casamento, nos 12 meses do último ano, é algo quase raro, nas comunidades consultadas. Dois aconteceram na Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB); um na Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB); e quatro casamentos na igreja Matriz Cristo Rei. O número mais expressivo ocorreu na maior igreja pentecostal do município, Assembleia de Deus, no bairro Industrial, com nove cerimoniais.

O pastor da IECLB, Fábio Staggemeir, avalia que atualmente os casamentos religiosos são realizados como “evento social” que não se resume apenas na presença de familiares. A maioria dos que buscam a celebração religiosa são crentes em Deus e desejam fazer parte da igreja.

O publicitário, Luciano Baumgardt, empreendedor no ramo de eventos e comunicação, analisa que há uma mudança de mercado na realização de casamentos.

- As igrejas cristãs não permitem ao homem ou à mulher casar pela segunda vez no religioso, nem casais homoafetivos, o que está levando o cerimonial para um mercado de eventos que usa um celebrante, na maioria das vezes leigo – comenta. Luciano ainda cita que esse pode ser um motivo para o crescimento da união civil.

O empreendedor considera que não existe um valor médio gasto em celebrações de casamento. Já organizou eveigreja,ntos que passaram de R$ 80 mil. Isso depende de quanto o casal pode e quer gastar.

O empresário acredita que “o preço nem sempre é fator decisivo de não se casar no religioso”. Tudo ocorre de acordo como o casal projeta seu interesse no cerimonial, em fazer algo mais simples, grandioso ou temático.

Entre as vantagens da união civil está a inclusão do companheiro no plano de saúde e à herança, opção ao regime de bens, direitos à alimentos e à habitação.

Veja os regimes de bens no casamento civil

Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual, inclusive herança.

Comunhão Universal de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Neste regime é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Separação total de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Neste regime é necessário comparecer no tabelionato para fazer uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.

Separação obrigatória de bens: A Separação obrigatória de bens é o regime obrigatório para pessoas maiores de 70 anos ou menores de 16. De acordo com a Lei 10406/02 segue critérios no artigo 1641 do Código Civil.

Participação final nos aquestos: Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Fonte: casamentocivil.com.br

Diferenças e semelhanças entre o casamento e a união estável

  Casamento União Estável
Separação Formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou juiz de direito. Depois vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento Sem formalidade. Acontece quando duas pessoas passam a viver juntas, formando uma entidade familiar.
Herança O cônjuge é considerado herdeiro, e concorre aos bens junto com os filhos do falecido. Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito a metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio. O companheiro não é considerado herdeiro.
Divisão de bens Caso não seja definido, o que vigora é a comunhão parcial de bens. Comunhão parcial de bens.
Direito de morte Tem direito. O parceiro também tem direito, porém terá de provar a união estável ao INSS.
Direito de habitação É garantido pelo Código Civil, independentemente do regime de bens, e sem limite de tempo. Não é garantido pelo Código Civil. Poderá haver limitação de tempo, enquanto não se casar ou constituir nova união estável.
Impedimentos legais Esta no art. 1521 do cód. civil restringe a união entre pessoas com grau de parentesco. Todos os impedimentos legais ao casamento são também aplicáveis à união estável.
União homoafetiva Casais homoafetivos possuem o direito ao casamento civil. Possuem direito de ter a união estável reconhecida.

Fonte: diferenca.com

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