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Imagem Ilustrativa

2 de julho de 2019

Ministério Público do Trabalho renova cadastro de entidades de NMT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atualizou o cadastro de entidades interessadas em receber bens, valores oriundos de indenizações e multas decorrentes de ações judiciais e termos de ajuste de conduta (TACs), firmados perante o órgão. O chamamento das entidades interessadas em compor o cadastro é eletrônico e se dá por meio de edital de caráter permanente disponibilizado no site www.prt4.mpt.mp.br. O cadastramento das entidades interessadas é eletrônico, via email, para prt04.entidades.ptm1@mpt.mp.br. A prioridade é para entidades localizadas nos municípios da área de abrangência do MPT em Passo Fundo, que incluí Não-Me-Toque. 

OS REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO

Cópia do estatuto do interessado, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e a transcrição dos registros no próprio documento. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório. Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Economia, atestado, ou declaração de diretor da entidade. 

O interessado está em pleno e regular funcionamento, certidões negativas fiscais (federal, inclusive INSS, estadual e municipal) e de débitos trabalhistas (CNDT), certidão de ações trabalhistas em trâmite na sede da entidade e preenchimento do formulário de cadastro de interessados. 


FUNDAÇÃO E ÓRGÃO PÚBLICOS

Apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede, e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público. Entidades ou órgão públicos interessados em compor o cadastro deverão manifestar interesse por meio de ofício, com o preenchimento do formulário de cadastramento. 

OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CADASTRADAS

Pena de exclusão do cadastro, informar qualquer alteração no contrato social ou no estatuto da entidade, ajuizamento de reclamatória trabalhista contra a entidade, alteração no projeto apresentado no prazo de até cinco dias úteis, e contemplação do projeto por outra fonte que não o MPT. Projetos inscritos e homologados podem não ser contemplados, uma vez que o referido cadastro será mantido para consulta dos procuradores do MPT considerando melhor juízo e o princípio da independência funcional. O MPT-RS disponibilizará e manterá, no seu site, relatório atualizado contendo as informações relativas às entidades, projetos e valores contemplados. 

Contato para esclarecimentos de dúvidas: (54) 3317-5850

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