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As denúncias sobre violência, assédio ou situações de risco também podem ser feitas pelo 180, número da Central de Atendimento à Mulher - Foto ilustração
7 de agosto de 2019
Prevenir, compreender e combater a violência
Dados divulgados pelo Datafolha em 2019 apontam que 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Dentro de casa, a situação não foi melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou mesmo procurou ajuda. Os números ainda assustam. Com a chegada da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, a realidade ficou mais clara, ao mesmo tempo em que as vítimas passaram a ter mais recursos e auxílio.
De acordo com a professora Dra. Josiane Petry Faria, coordenadora do Projur Mulher e Diversidade, programa de extensão da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (FD/UPF), depois que a Lei Maria da Penha foi implementada, houve uma maior compreensão por parte das mulheres a respeito das formas de violência e das diversas ferramentas para protegê-las.
Com a inclusão de modalidades de violência – as quais incluem, além da física, também a sexual, a psicológica, a moral e a patrimonial –, ficou estabelecida a possibilidade de a mulher obter medida protetiva usando as mais diversas formas de prova de denúncia, independentemente de haver agressão física.
Josiane Petry Faria explica que, com isso, a medida protetiva assegura às vítimas a preservação da integridade física e emocional, pois determina o afastamento do agressor do lar e o distanciamento necessário, evitando maiores chances de a violência se agravar.
Mudança cultural
Todas as ações trabalham pela mudança na própria sociedade, e a professora entende que os desafios são grandes. Em sua opinião, o maior deles é o combate ao ciclo de violência, ou seja, a repetição de padrões de comportamentos advindos do sistema patriarcal, sustentado há séculos, com consequências perversas às mulheres, as quais, muitas vezes, acreditam estar em posição de inferioridade e serem impotentes diante da palavra e da força do homem.
- É necessário reforçar nas mulheres a convicção de que a rede de proteção, em suas diversas etapas e âmbitos, surtirá efeitos a curto e longo prazo, através da ação efetiva do Estado, o que acarretará um menor índice de desistência das denúncias e do seguimento dos processos – completa.
As denúncias sobre violência, assédio ou situações de risco também podem ser feitas pelo 180, número da Central de Atendimento à Mulher.
A mudança a partir da Lei
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 visa proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar. Voltada para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino – heterossexuais e homossexuais –, a lei também contempla casos que envolvem as mulheres transexuais. Para se enquadrar na Maria da Penha, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor e este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro, pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
Assessoria Imprensa UPF
TAGS: lei maria, projur da penha, violência, mulher