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Notícias

5 de maio de 2020

Ministério Publico notifica prefeito para fechamento do comércio em Não-Me-Toque

Por: Helaine Gnoatto Zart - Jornal A Folha - A Folha do Sul

A notificação dá um prazo de 24 horas para cumprimento da recomendação de suspensão, por prazo indeterminado do atendimento presencial em estabelecimentos do comércio e de serviços não essenciais.

Determina ainda que a fiscalização seja feita pelos órgãos municipais e que a municipalidade deve adequar o Decreto Municipal de forma a ser mais restritiva do que o Decreto Estadual, não menos.

O prefeito Pedro Paulo recebeu mandado de notificação-recomendação na manhã desta terça-feira (5 de maio), emitido pelo promotor de justiça Leandro Tasch Bonatto, cientificando sobre a recomendação expedida no Procedimento Administrativo nº 01796.000.162/2020, que acompanha e fiscaliza o cumprimento das medidas emergenciais para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19.

A recomendação-notificação termina registrando que “eventual descumprimento das medidas determinadas no Decreto nº 55.229/20 poderá ensejar a responsabilidade do gestor municipal por crime de responsabilidade, conforme previsão expressa no Decreto-Lei nº 201/67.

O prefeito está buscando ser ouvido pelo promotor de justiça às 13h30, quando vai argumentar que o comércio tem seguido todos os cuidados estabelecidos em relação à prevenção ao Covid-19, com medidas de distanciamento horizontal, uso de máscaras, disponibilidade de álcool gel, atendimento individual e que não há nenhum caso registrado de contaminação no setor de comércio.

Também vai pedir apoio da força policial e da Justiça para o cumprimento da fiscalização, especialmente, para estabelecimentos não autorizados que estão abrindo, como os bares.

- Tomamos todas as medidas para preparar o município para o enfrentamento do coronavírus, primeiro preparamos e estruturamos a saúde, depois fomos liberando atividades de forma controlada e seguindo todos os protocolos recomendados e estamos trabalhando. Também temos a preocupação com a saúde financeira das empresas, porque são elas que sustentam as famílias dos não-me-toquenses e autorizamos o funcionamento do comércio nesta semana, para que possibilite o ingresso de recursos diante da segunda data do ano mais importante para o calendário comercial, que é o Dia das Mães. Temos consciência da nossa responsabilidade e trabalhamos para buscar sempre a melhor alternativa – comentou o prefeito Pedro Paulo.

AUTONOMIA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada no dia 15 de abril, em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

O ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na MP do Presidente uma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). (Fonte: STF)

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447

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