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Notícias

12 de junho de 2020

Alteração na lei aumenta vida útil de ônibus escolar no município

Tramita na Câmara de Vereadores projeto do Poder Legislativo de autoria do vereador Charles Morais (Progressistas) para alterar o artigo oito da lei de número 4.284 de 15 outubro de 2013. O projeto amplia em cinco anos, de um total de 20 para 25, o tempo de uso dos veículos de transporte escolar utilizado no município de Não-Me-Toque.

A alteração estaria de acordo com as resoluções do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS). A intenção é atualizar a lei municipal com a normativa estadual vigente, que permite a trafegabilidade de ônibus por até 25 anos de uso, semelhante ao que já ocorre em outros municípios gaúchos.

A lei atualmente em NMT determina 20 anos de utilização dos ônibus. A mudança poderá beneficiar pequenas empresas que prestam serviços com poucos veículos. Do lado positivo beneficia o negócio da empresa sem precisar fazer a troca em um período de tempo menor, mas responsabiliza os proprietários a fazer manutenção.

O texto está em debate na Comissão, Justiça e Redação Final para posteriormente entrar na pauta de discussão e votação em sessão ordinária. Havendo contrariedade de um dos nove vereadores com pedido de vista para votar a alteração da lei, retorna para comissão sendo postergada para ser votada em outro momento ou ser retirada de pauta.

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