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Notícias

7 de julho de 2020

Trabalho realizado na infância, antes dos 12 anos de idade, conta para tempo de aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu para fins de aposentadoria o trabalho feito na infância. A decisão foi tema da entrevista do dia na manhã desta terça-feira (07), na Rádio A Folha 104.9 FM, oportunidade que a emissora recebeu o advogado Arthur William von Sulzbach Aguiar para falar sobre o assunto.

Conforme informações, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. A decisão também permite embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida.

O advogado explica, que essa modalidade de aposentadoria tem algumas peculiaridades, como por exemplo, comprovação de atividade rural familiar, ser pequeno agricultor, ter renda proveniente da agricultura, entre outros requisitos.

Mais informações com o advogado Arthur William Von Sulzbach Aguiar | OAB/RS-73.685.

Acompanhe a entrevista completa:

https://www.facebook.com/radioafolhafm/videos/276275566932339/?v=276275566932339

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