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Prefeitura de Não-Me-Toque está recebendo cadastro dos artistas e entidades ligadas aso setor cultural

20 de julho de 2020

Municípios recebem recursos para socorrer Setor Cultural

Prefeitura de Não-Me-Toque está recebendo cadastro dos artistas e entidades ligadas aso setor cultural. Municípios terá R$ 147.793,25

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.017, de 2020, que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de covid-19. Os recursos serão repassados a estados, Distrito Federal e municípios, que devem aplicá-los em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios. A lei foi publicada no dia 30 de junho, no Diário Oficial da União.

Uma live na página do MTG vai discutir a distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc, que vai dividir $ 72.019.830,60 entre os 497 municípios do estado para socorrer o setor cultural. Outros R$ 85 milhões serão destinados ao Governo do Estado. O MTG trabalhou junto a deputados para que o projeto fosse aprovado.

A partir das 20h desta segunda-feira, integrantes do Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e a presidente do movimento, Gilda Galeazzi, vão prestar esclarecimentos de como nossas entidades filiadas e trabalhadores ligados a cultura gaúcha podem reivindicar os recursos.

Pessoas físicas poderão ser beneficiadas com até três parcelas do auxílio emergencial, de R$ 600,00 cada. Aos espaços culturais, como CTGs, serão liberados entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. A live desta segunda-feira terá a participação do prefeito de Canguçu Vinícius Pegoraro, onde já foi lançado o edital. Ele vai explicar os critérios adotados.

A ideia é que as entidades tradicionalistas se mobilizem em suas cidades e busquem informações nas prefeituras para acessar os valores.

Veja quanto será destinado a cada município gaúcho pela Lei:

Carazinho R$ 448.948,21

Chapada RF$ 76.505,75

Colorado R$ 41.713,62

Espumoso R$ 128.306,97

Lagoa dos Três Cantos R$ 32.772,94

Não-Me-Toque R$ 147.793,25

Passo Fundo R$ 1.362.201,83

Santo Antônio do Planalto R$ 35.113,73

Selbach R$ 52.703,91

Tapera R$ 91.875,66

Tio Hugo R$ 40.885,78

Victor Graeff R$ 40.040,81

Auxílio emergencial

O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.

Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Espaços culturais

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

Linhas de crédito

A lei cria também linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.

Fonte: Agência Senado

Consulte todos os municípios do Brasil:

https://www.cnm.org.br/cms/images/stories/Links/05062020_Lei_Aldir_Blanc_Munic%C3%ADpios.pdf?fbclid=IwAR14rVYH9IbbWvunYh99Qzu-5QSjEdpW5xOHrMJrtVWFX6WiUxHL7ckHDq4

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