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Notícias

Foto: A Folha.

11 de dezembro de 2020

Não-Me-Toque tem 13 mil veículos e arrecadação superior a R$3 milhões

Por Felipe Keller 

O município de Não-Me-Toque tem na sua frota mais de 13 mil veículos, dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) de 2018. A maior frota é de automóvel (7.583). A segunda é de motocicleta (1.838) seguido por caminhonete (1.522).

A arrecadação do IPVA está entre as principais. Segundo a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, foram arrecadados, em 2019, R$ 3.214.994,04 (três milhões, duzentos e quatorze mil, novecentos e noventa quatro e quatro centavos). Até outubro deste ano NMT somou a quantia de R$ 2.636.646,95 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).

A frota no Rio Grande do Sul chega próximo a 7 milhões de veículos, sendo 53,1% tributáveis e 46,9% isentos. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2021, valor que é repartido, automaticamente, 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo.

Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 900 milhões.

Oportunidade de descontos

Bom Motorista: Os descontos variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Bom Cidadão: O desconto resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

Parcelamento

A primeira parcela com desconto deve ser paga até o dia 29 de janeiro, com 3% de desconto. A segunda em fevereiro (até o dia 26, com redução de 2%) e março (até o dia 31, redução de 1%).

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