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PL altera redação de lei estadual sobre controle de agrotóxicos no Estado - Foto: Fernando Dias.

16 de dezembro de 2020

Projeto de Lei altera redação de regra para distribuição e comercialização de agrotóxicos no RS

Por Sec de Agricultura

O Projeto de Lei 260/2020, proposto pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), será votado esta semana na Assembleia Legislativa. O projeto qualifica a Lei 7.747, de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual.

Na redação atual, o parágrafo 2º do artigo 1º da lei permite a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas no Rio Grande do Sul que já estejam registrados no órgão federal competente (Mapa, Anvisa e Ibama) e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado no país de origem. A alteração proposta pelo PL 260/2020 determina que os produtos sejam registrados nos órgãos federais competentes e na própria SEAPDR, nas secretarias estaduais de Saúde (SES), Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).

“Trata-se da qualificação de uma lei anterior à Constituição de 1988 e ao Marco Regulatório dos Agrotóxicos, Lei Federal 7.082/1989, na qual os órgãos federais (Mapa, Anvisa e Ibama) são competentes para registrar o agrotóxico em todo o país. Uma lei estadual não pode reduzir a eficácia de lei federal”, explica o secretário adjunto da Agricultura, Luiz Fernando Rodriguez Jr.

O secretário destaca, ainda, que o novo texto da lei reforça que a competência para determinar diretrizes e exigências para o registro dos produtos agrotóxicos em território nacional é do Governo Federal, através dos três entes. “O Ministério da Agricultura avalia a relevância agronômica, o Ibama determina a adequação ambiental e a Anvisa avalia os impactos na saúde. Uma vez aprovado nestas três instâncias federais, o agrotóxico está apto a ser utilizado. Mas compete à lei estadual cadastrar os aplicadores do produto autorizado pelos órgãos federais”, explica.

O conteúdo do PL 260/2020 pode ser consultado aqui.

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