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Notícias

13 de fevereiro de 2021

Empresas podem decidir livremente se abrem ou fecham durante o carnaval

A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso. Segundo a advogada Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, nos municípios, cabem aos prefeitos decidirem sobre conceder, ou não, o ponto facultativo nos dias de Carnaval.

Thaluana Alves da Penha

No caso da iniciativa privada, a advogada ressalta que as empresas podem definir, por conta própria, se irão funcionar normalmente ou não.

- "Caso a empresa determine que irá trabalhar, os empregados não podem faltar, pois podem ter o dia descontado, além de ficarem sujeitos a punições previstas na CLT. Mas, se a decisão da empresa for de manter as folgas, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem as horas com banco de horas, ou trabalhando em outro dia - aponta Thaluana.

Karolen Gualda Beber

Especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, a advogada Karolen Gualda Beber lembra que no Rio de Janeiro, por exemplo, a data foi estabelecida como feriado por força de lei. Nesse caso, é feriado.

- Mas o decreto sobre o ponto facultativo não gera consequências às empresas privadas. Os empregadores podem, livremente, dar os dias de carnaval como folga aos seus empregados, ou exigir o trabalho normalmente, sem que isso gere o pagamento de qualquer adicional - afirma Karolen.
A advogada explica que, nessa situação, acordos diretos podem ser feitos entre a empresa e seus empregados, para a compensação dessas horas de folga.

- É importante, porém, se atentar às normas coletivas, pois muitas delas já trazem disposições regulamentando essa questão - ressalta.

PERFIS DAS FONTES

Thaluana Alves - especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial - Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho.

Karolen Gualda Beber - Coordenadora da área trabalhista do Natal & Manssur - Advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIRP (Universidade de São José do Rio Preto).

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