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Notícias

23 de fevereiro de 2021

Além de multa, quem aglomerar em Não-Me-Toque poderá responder criminalmente

Por Roger Amaral

Abrindo os trabalhos do Legislativo em 2021, os vereadores de Não-Me-Toque realizaram na noite de segunda-feira (22), a primeira sessão ordinária do ano com votação de um importante projeto de autoria do Executivo Municipal. O mesmo diz respeito as multas fixadas que devem ser aplicadas aos cidadãos que realizarem, promoverem e participarem de atos de aglomeração que contribuam para o avanço do contágio da Covid-19, tendo em vista que passamos pelo momento mais crítico de contaminação desde o início da pandemia.

O PL n°034/2021 que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para a contenção e enfrentamento da pandemia de Coronavírus, foi aprovado por unanimidade por meio de acordo de líderes. Tendo em seu texto base, as multas de R$ 500 por pessoa que participar de aglomerações, R$ 5.000 para quem permitir, organizar ou promover a formação de aglomeração, e R$ 1.000 para quem desrespeitar as normas sanitárias estabelecidas no âmbito municipal, estadual ou federal. Além disso, o projeto ainda prevê a aplicação do dobro da multa no caso de o infrator for reincidente.

O vereador Charles Morais (PP), durante a votação do projeto adicionou uma emenda, inserindo o pedido para que quando a pessoa for multada, a cópia da penalidade seja enviada para a Delegacia de Polícia. A medida visa a responsabilização criminal do cidadão multado, por já existirem decretos referentes a isso.

É importante levar em consideração que, considera-se aglomeração, a reunião de 3 ou mais pessoas, em ambiente público ou privado, fechado ou aberto, em desrespeito ao distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio).

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