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Foto: Divulgação.

2 de março de 2021

UPF oferece serviço gratuito de declaração do imposto de renda à comunidade

Por Universidade de Passo Fundo

A Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF) realizará, de 12 de março a 30 de abril, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da comunidade acadêmica e geral com rendimento bruto anual até R$ 40 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. O trabalho, gratuito, será feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto, que esclarecerão dúvidas e realizarão a elaboração da declaração.

O atendimento presencial, a partir do dia 12 de março, ocorrerá no Campus I, na sala de extensão da Feac – prédio B6, todas as sextas-feiras, à tarde, das 14h às 18h, e aos sábados, pela manhã, das 8h às 12h, mediante agendamento para evitar aglomerações, respeitando os protocolos das autoridades sanitárias. O serviço também é oferecido de forma on-line com entrega de documentos por Whatsapp (54) 99957-3658 ou digitalizados por e-mail mirna@upf.br. Em período de bandeira preta, em virtude das restrições para conter a pandemia de Coronavírus, o atendimento será apenas de forma on-line.

Informações e agendamentos para o atendimento presencial devem ser solicitados pelo número (54) 99957-3658 ou pelo e-mail mirna@upf.br.

Documentos necessários para a declaração

Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também levar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular), comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.

Também são necessárias informações de data de aquisição de imóvel e sua área, número de registro no cartório (escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.

Quem deve declarar o imposto de renda?

É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2020, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novidades: auxílio emergencial

A novidade neste ano de pandemia é referente aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19. Eles são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.

Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

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