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16 de março de 2021
Gaúchos podem destinar até R$ 400 milhões do Imposto de Renda para fundos de proteção da infância e do idoso
Durante o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é possível destinar, na própria declaração, até 3% do imposto devido para o Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente da União, do Estado ou do Município e 3% para os Fundos do Idoso.
Os Fundos são geridos pelos Conselhos e sujeitos à fiscalização do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da sociedade. Os recursos destinados devem ser aplicados, exclusivamente, em projetos vinculados a tais áreas.
O Rio Grande do Sul tem hoje um potencial de doação por pessoas físicas de R$ 400 milhões, tendo sido destinados, diretamente na DIRPF, R$ 17,07 milhões no ano passado - ou seja, apenas 27% do valor total que poderia ser destinado no Estado.
Em Não-Me-Toque, os Fundos Municipais contribuem para a manutenção do Lar do Idoso São Vicente de Paulo e para programas que atendem a criança e adolescentes.
A destinação é válida para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo e pode ser realizada por quem apura imposto a pagar ou a restituir. A Receita Federal disponibiliza orientações sobre a destinação no seu site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao
Na página há também um passo a passo sobre o preenchimento da destinação no programa: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao/Destinacao_2020PassoapassoProgramaIRPF2020.pdf
Todos sabemos da importância do recolhimento dos impostos para o bem comum. Uma outra forma de ser parte da construção de um país melhor é a destinação do imposto de renda devido ao declarar o IRPF. A destinação é uma das principais formas de captação de recursos pelos Fundos Sociais e constitui uma efetivaação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Ela permite uma participação mais ativa e direcionada do uso dos recursos públicos.
TAGS: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, DIRPF, Lar do Idoso São Vicente de Paulo, fundos municipais