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Notícias

19 de março de 2021

Confira as duas grandes vitórias para as mulheres na justiça brasileira que aconteceram em março

Por Laura Simon Marques

Neste mês, conhecido como o mês das mulheres, as brasileiras tiveram verdadeiras razões para celebrar: duas grandes vitórias na justiça pela defesa e preservação da sua integridade física e psicológica.

Stalking  

Na semana passada, com 74 votos de 75, foi aprovado no Senado um projeto de lei que declara a prática de stalking, ou perseguição obsessiva, como crime. Podendo ser tanto presencial quanto virtual, essas ações são definidas como algo que interfere na liberdade e na privacidade do outrem, e desde que frequentes e ameaçando física ou mentalmente a vítima, poderão ser penalizadas com reclusão de seis meses a dois anos, em regime fechado, com pagamento de multa para aqueles que forem condenados.

O projeto também determina que a pena será́ aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso, ou contra a mulher, devido à condição de vulnerabilidade, como ocorre no crime de feminicídio, por exemplo. O texto prevê ainda pena maior em casos de participação de duas ou mais pessoas, ou se houver uso de arma.

Antes, esse tipo de prática era tipificado apenas como contravenção penal, não como crime. Em razão disso, tinha pena de prisão muito mais branda, de 15 dias a dois meses, ou apenas multa.

O texto deve agora seguir para a sanção do Presidente Bolsonaro.

Conversamos com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de NMT, Bruna Pelegrini Grams, sobre o que fazer se você estiver sendo perseguida virtualmente.

—  Primeiro, é necessário cuidado com o que você divulga nas redes sociais. Ficar atenta a perfis que lhe seguem e curtem repetidamente, ainda mais se você não conhece a pessoa pessoalmente. Caso as ações evoluam para algo perigoso, ou constrangedor, a primeira coisa a fazer é printar todas as conversas, directs, curtidas, menções e etc. Feito isso, deve-se lavrar um boletim de ocorrência. Se a pessoa é conhecida, deve-se indicar o nome e dados do stalker, e será instaurado um inquérito policial para averiguação do caso. Se o perfil foi fake, se faz o B.O da mesma maneira, pois em caso de insistência, pode ser instaurado inquérito para descobrir o endereço de IP das atividades do perfil falso. É preciso que se denuncie o usuário dos abusadores para as próprias plataformas das redes sociais, que podem bloquear as pessoas suspeitas. Manter perfil fechado apenas para amigos ajuda se for necessário identificar o abusador.

Legítima Defesa da Honra

Usada como argumento durante tribunais do júri para absolver réus processados, geralmente, pela prática de feminicídio, a tese da Legítima Defesa da Honra, justifica a violência do homem pois ele tem o “direito” de “recuperar sua honra”, ferida, no caso, pela mulher e seus atos.

Embora tal conduta, tecnicamente, não seja mais admitida por tribunais como argumentação, e esteja em desuso, ela ainda é sim utilizada, principalmente em casos em cidades pequenas, no interior do país, onde a mudança de cultura não foi tão drástica.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de março, que a tese de 'legítima defesa da honra' é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. O Ministro Dias Toffoli diz que, além de ser um argumento “atécnico e extrajurídico”, a tese é um recurso argumentativo e retórico “odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, “contribuindo para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil."

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