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Comércio e serviços considerados não essenciais por decretos do governo do estado estão impedidos de abrir as portas há três semanas

21 de março de 2021

Comércio e serviços conquistam direito de trabalhar a partir desta segunda-feira

Comércio e serviços considerados não essenciais por decretos do governo do estado estão impedidos de abrir as portas há três semanas

Por Helaine Gnoatto Zart

Com o título “O Povo venceu”, a prefeitura de Não-Me-Toque anunciou, no final da tarde de hoje, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubou neste domingo (21) a liminar que impedia o funcionamento do comércio e serviços a partir desta segunda-feira (22) no Estado. A decisão que impedia o retorno da cogestão havia sido dada pelo Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, na sexta-feira (19).

A decisão deste domingo, que permite a reabertura do comércio, diz que o sistema de cogestão, aplicado entre o Estado e municípios, não apresenta qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Judiciário. Também conclui que o poder Judiciário não pode obrigar o governador Eduardo Leite a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado ou aumentar as restrições da Bandeira Preta.

- Com esta decisão, nós poderemos flexibilizar ações para abertura do comércio, assim como apertar ainda mais as fiscalizações para coibir aglomerações, mas permitindo que empresas, comércios, prestadores de serviço e indústrias possam retomar suas atividades com segurança – declarou o prefeito de Não-Me-Toque, Gilson dos Santos.

Hoje à noite, o prefeito Maninho participa de reunião da Amaja, onde um novo decreto será votado pelos prefeitos dos municípios do Estado.

Na manhã de segunda-feira (22), a Assessoria de Comunicação do Poder Executivo de Não-Me-Toque repassará nas redes sociais da prefeitura as imagens informativas com os modos de funcionamento do comércio, como feito durante a bandeira vermelha e preta.

Um novo decreto estadual deve ser publicado para permitir o retorno das atividades, com todas as medidas de segurança contra a covid-19.

Para derrubar a liminar que impedia prefeitos de decidir sobre a forma de funcionamento das atividades mercantis, o desembargador Marco Aurélio Heinz acolheu a argumentação da PGE-RS e suspendeu a decisão liminar. Segundo Heinz, é indiscutível a "competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação da Covid-19, entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 672 MC, rel. Min. Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260" e que o exame de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.

Na decisão, o desembargador destacou que "o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de bandeira preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos".

A ação foi uma resposta ao que o juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, acatou na noit4e de sexta-feira (20), a suspender provisoriamente o retorno da gestão compartilhada, atendendo movimentos políticos e sociais de esquerda. O governo estadual recorreu da decisão no sábado.

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