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Foto: Divulgação/UPF.

23 de março de 2021

UPF realiza serviço de declaração do imposto de renda de forma on-line

Por Universidade de Passo Fundo

O serviço gratuito de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), realizado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF), ocorre apenas de forma on-line. O atendimento segue até o dia 30 de abril e é destinado para a comunidade em geral e acadêmica com rendimento bruto anual até R$ 40 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal. Neste primeiro momento, o serviço está sendo ofertado somente pelo campus I, em Passo Fundo. Nos demais campi da UPF, na região, o serviço estará disponível em breve.

Os documentos necessários para a declaração devem ser digitalizados e enviados para o e-mail nafpassofundo@upf.br.

Documentos necessários para a declaração:

- Declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado);
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física);
- Extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular);
- Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes);
- Documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.
- Informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (escritura e carnê do IPTU);
- Número do Renavam para os veículos;
- CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.
Quem deve declarar o imposto de renda?
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital;
- Tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2020, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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