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Notícias

6 de abril de 2021

Dia 12 entra em vigor novo Código de Trânsito

Os motoristas não sentirão os efeitos da Nova Lei apenas nas questões burocráticas que envolvem o trânsito. A Nova Lei de Trânsito começa a valer no dia 12 de abril de 2021.

A partir disso, ela deve ser adotada pelos motoristas e pelos órgãos de trânsito.

Por isso, é tão importante conhecer essa legislação a fundo, entender as novas regras do trânsito e ficar atento ao seu dia a dia no trânsito.

Obrigatoriedade do farol

Atualmente, os motoristas que transitam pelas rodovias, ainda que no período diurno, precisam manter os faróis acesos. No entanto, essa determinação caiu com a sanção da Nova Lei de Trânsito.

Conforme a nova regra, o condutor apenas deverá manter os faróis acesos, com luz baixa, nas seguintes situações: à noite; durante o dia: dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração; em rodovias de pista simples.

EXCEÇÕES - Os ônibus, quando circularem em faixas ou pistas exclusivas para seu tráfego, e as motos, deverão utilizar de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Além disso, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia.

Liberada a conversão à direita em semáforo

Fica liberada a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Assim, se o objetivo do condutor não for seguir em frente, diante de um semáforo, ele poderá virar à direita.

Os requisitos para isso são: deve haver permissão expressa e não pode atrapalhar os veículos que estarão vindo pela via em que ele entrará.

Lei da cadeirinha fica mais rígida

lei da cadeirinha permanece e a multa para quem descumprir as regras de uso do dispositivo, prevista no art. 268 do CTB, tornou-se mais perigosa para a CNH do condutor.

Por se tratar de uma infração gravíssima, se você for pego cometendo essa infração, terá seu limite de pontos reduzido, conforme a nova regra, você perderá 10 pontos do seu limite. Ou seja, ao invés de ter a CNH suspensa apenas se atingir 40 pontos, essa penalidade ocorrerá ao chegar aos 30 pontos.

Mudanças na CNH

Sem dúvidas, um dos aspectos mais comentados entre os motoristas, em relação à Nova Lei, diz respeito às alterações na carteira de habilitação. Essas alterações envolvem desde o processo para a obtenção da CNH até o sistema de pontos. Confira as mudanças.

Exames de primeira habilitação deverão ser feitos por especialistas

Para realizar o exame médico obrigatório, os médicos precisarão ser especialistas em medicina do tráfego.

No caso dos psicólogos, para serem autorizados a realizar avaliação psicológica dos futuros motoristas, precisarão ser especialistas em psicologia do trânsito.

E, em seu art. 5º, a Nova Lei faz uma ressalva para aqueles profissionais que já atuam nessas áreas sem o título de especialista necessário. Nesses casos, os médicos e psicólogos peritos examinadores poderão seguir realizando os exames do processo de habilitação por 3 anos.

Renovação de CNH ganha novos prazos

Os exames deverão ser renovados com a seguinte periodicidade:

  • a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Nova obrigatoriedade de realizar avaliação psicológica

Conforme a nova previsão, além da reciclagem, os motoristas também precisarão realizar avaliação psicológica para voltarem a dirigir quando:

  • se envolverem em acidente grave para o qual tenham contribuído;
  • forem condenados judicialmente por delito de trânsito;
  • for constatado que o motorista está arriscando a segurança do trânsito.

Toxicológico obrigatório para CNH C, D e E

A renovação, no caso dos condutores das categorias C, D e E, será condicionada a resultado negativo em exame toxicológico.

Ainda condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos precisarão realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da carteira – independente da validade da CNH.

CNH digital valerá como identidade em todo o Brasil

Por fim, o art. 159 da Nova Lei passa a determinar que a CNH digital também equivalerá a documento de identidade em todo território nacional. A habilitação impressa já é utilizada dessa forma.

Além disso, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente obtiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

O mesmo já é praticado com o Certificado de Licenciamento. Além disso, segue sendo possível usar a versão impressa e a versão digital da CNH e do CRLV.

 

O que muda em relação às infrações de trânsito

  1. Novas Infrações de Trânsito da Lei nº 14.071/2020

A Nova Lei de Trânsito também trouxe novidades quanto às infrações estipuladas no CTB. As alterações mais significativas, você verá a partir de agora.

Dirigir sem toxicológico em dia suspenderá CNH

Para começar, um novo artigo infracional foi adicionado ao Código de Trânsito. Trata-se do art. 165-B – que fica na sequência dos artigos da Lei Seca no CTB.

Ele prevê que será considerada infração gravíssima conduzir veículo sem realizar exame toxicológico – após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Essa infração só é aplicável aos condutores das categorias C, D ou E, uma vez que só eles são obrigados a fazer o teste.

A penalidade será multa multiplicada 5 vezes – R$ 1.467,35 – e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Para recuperar a CNH, o condutor também terá que incluir, no RENACH, o resultado negativo de um novo exame toxicológico.

Cabe ressaltar que o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) com o veículo estará sujeito à mesma penalidade acima descrita, caso não comprove a realização de exame toxicológico periódico exigido.

Nova infração por parada irregular

O condutor que parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa também será multado. A infração é grave e prevê multa como penalidade, no valor de R$ 195,23, além dos 5 pontos na carteira.

A Nova Lei passa a permitir conversão à direita, diante de semáforo com em sinal vermelho. Cabe ressaltar, portanto, que, nesse caso específico, avançar o sinal vermelho não será considerado infração (a Lei nº 14.071/2020 acrescenta essa informação ao art. 208 do CTB).

O cuidado ao realizar a operação, contudo, deve estar sempre presente para evitar acidentes.

Ultrapassar ciclista sem reduzir velocidade

A infração por não reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista está prevista no artigo 220, inciso XIII do Código. Até então, ela era uma infração grave. Mas, com a nova lei, passou a ser de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Aumento no Limite de Pontos na CNH

Conforme a Lei nº 14.071/2020, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada ao condutor sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Perceba que, se você não receber, em 12 meses, nenhuma multa gravíssima, seu limite de pontos na CNH será 40 – o dobro do limite anterior. Na antiga regra, ao atingir ou ultrapassar 20 pontos, o motorista entraria em um processo de suspensão.

No caso de condutor que exerce atividade remunerada com o veículo (motorista profissional), a penalidade de suspensão será imposta sempre que ele atingir o limite de 40 pontos. E isso independerá das naturezas das infrações cometidas.

Além disso, o motorista profissional poderá participar do curso de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, ele atingir a soma dos 30 pontos em sua habilitação.

 

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