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Notícias

9 de abril de 2021

A recente decisão do STF (tema 709) sobre a Aposentadoria Especial e os efeitos no contrato de trabalho

O Sistema Previdenciário no Brasil é marcado por constantes mudanças, e quando se fala em alterações na lei previdenciária, o profissional da área é lembrado e possui a responsabilidade de orientar e analisar qual o momento certo de encaminhar sua aposentadoria, analisando os prós e contras, riscos e consequências desta decisão.

No entanto, o pedido da aposentadoria não impede do segurado optar em permanecer trabalhando e exercer normalmente suas atividades, visto que aposentar-se não é sinônimo de parar de trabalhar.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com mais de 60 anos no Brasil vai triplicar até 2050. As estimativas são de que a virada no perfil da população acontecerá em 2030, quando o número absoluto e o porcentual de brasileiros com 60 anos ou mais de idade vão ultrapassar o de crianças de até 14 anos. Esse envelhecimento da população fará com que provavelmente tenhamos mais profissionais trabalhando após os 60 anos.

Há uma parcela da população que opta pelo descanso e outros optam em continuar trabalhando a fim de complementar a renda, podendo ser na mesma função em que ocupava, exceto nos casos de aposentadoria especial.

Falando nisso, recentemente, na data de 23.02.2021, por ocasião do julgamento do Tema n. 709, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário 791.961, que tratava da permanência do segurado na atividade especial em que anteriormente desempenhava. Em síntese foi decidido que não é permitido a permanência do segurado que recebe aposentadoria especial no exercício da atividade especial, ou o retorno à atividade especial, seja na atividade que gerou a aposentadoria, ou qualquer outra nociva. Caso o segurado permaneça na atividade especial, ou a ela retorne, não haverá cessação do benefício propriamente dito, mas apenas dos pagamentos, não impedindo que desempenhe outra função.

Diante da crise sanitária ora enfrentada, essa decisão neste momento crítico poderá levar a graves consequências, com prejuízos a toda comunidade, especialmente na área da saúde, pois muitos profissionais (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem) são aposentados especiais, e estes terão que parar de trabalhar em atividades especiais ou cessar o benefício.

Portanto, planeje e busque ajuda de um profissional, pois é importante que o trabalhador esteja ciente e saiba de todas as possibilidades para requerer o benefício dentro das regras de transição da Reforma da Previdência, para que consiga a melhor aposentadoria, ou seja, com o valor mais alto possível, e assim usufruir do tão esperado benefício.

 

Vanusa Schneider – OAB/RS 75.321

Especialista em Direito Previdenciário – Advogada no escritório Schneider & Schneider advogados associados

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