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Notícias

16 de junho de 2021

Cordão de Girassol, uma ferramenta para aqueles com deficiências ocultas, será implementado em Carazinho

Por ASCOM Câmara Municipal CRZ 

A partir de janeiro de 2022, os carazinhenses com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que não podem ser percebidas imediatamente, poderão receber mais assistência e segurança oferecendo um atendimento mais humanizado e prioritário no município. Isso porque os vereadores aprovaram o PL nº 037/2021, proposto pelo Executivo Municipal que institui a concessão e utilização do Cordão de Girassol.

O Cordão de Girassol foi criado em 2016 por funcionários de um aeroporto em Londres, porém, na maior parte do Brasil ainda é novidade. Ele corresponde a uma faixa estreita verde, parecida com os cordões usados em crachás, estampada com desenhos de girassóis e tem como principal objetivo auxiliar na identificação e sinalizar a preferência de atendimento e suporte diferenciado a pessoas com deficiências ocultas. Entre estas estão pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Deficiência Intelectual, Demência, Doença de Crohn e Colite Ulcerosa e fobias.

Assim, ao identificar uma pessoa com o Cordão Girassol, as equipes de atendimento de bancos, lojas, supermercados, consultórios e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com o público devem priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes. Isso porque as principais características dessas deficiências estão relacionadas à dificuldade de interação social, comunicação (verbal e não verbal), comportamentos restritivos e desequilíbrio emocional. Desta forma, será possível evitar ou amenizar situações de alto estresse em filas e atrasos, tornando a experiência destas pessoas, inclusive crianças, mais tranquila.

Ao optar por usar o Cordão Girassol, a pessoa com deficiência e seus familiares podem usufruir de algumas vantagens, como: ajuda para ler placas de sinalização; auxílio na locomoção; isenção dos processos rotineiros de segurança; exclusão da necessidade de permanecer em filas; recebimento de informações mais detalhadas sobre produtos e serviços dos estabelecimentos; disponibilidade de salas sensoriais; mais tempo de preparo para check-in em aeroportos. Se os estabelecimentos ou órgãos públicos não cumprirem a lei, poderão responder civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

O cadastro e verificação da documentação dos usuários, bem como a comprovação da deficiência, será responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMPD), o qual também será responsável pela aquisição, controle e entrega dos cordões de girassol.

As Secretarias Municipais de Educação e do Desenvolvimento Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais instituições eventualmente parceiras serão responsáveis por promover continuamente campanhas educativas de conscientização sobre o uso deste cordão.

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