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Notícias

17 de junho de 2021

Assinado termo de compromisso para implantação de logística reversa de embalagens

Por Governo RS

Um termo de compromisso para a implantação de um sistema de logística reversa na cadeia de embalagens no Rio Grande do Sul foi assinado pelo secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Luiz Henrique Viana, e a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Marjorie Kauffmann. Firmado entre os órgãos estaduais gaúchos e o Instituto Rever na sexta-feira (11/6), o acordo cumpre as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O objetivo do Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) é implementar e operacionalizar um sistema de logística reversa de embalagens em geral, visando o reaproveitamento ou reinserção no ciclo produtivo, a reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada que não seja o aterro sanitário, conforme preconiza a Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos sólidos.

Segundo a presidente da Fepam, o cumprimento da logística reversa das embalagens pós-consumo é mais um passo importante do Estado no sentido de estimular o equilíbrio ambiental. “Estamos otimistas com a assinatura do termo e a futura implantação desse sistema no Rio Grande do Sul e vamos dar todo o suporte para que a iniciativa traga resultados positivos, especialmente na redução dos impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado das embalagens”, acrescentou Marjorie.

De acordo com o TCLR, o sistema deve ser gerenciado pelo Instituto Rever, que fica responsável por operacionalizar a logística reversa das embalagens das empresas (fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes) que aderirem ao programa. Todos os dados operacionais e resultados atingidos serão compilados em relatórios anuais que devem ser apresentados à Fepam.

Os diversos atores envolvidos também terão suas responsabilidades definidas, sempre respeitando as normas técnicas: os comerciantes deverão receber as embalagens utilizadas pelos consumidores em pontos de coleta. As empresas distribuidoras, por sua vez, devem recolher os produtos nos pontos de coleta e armazená-los. Fabricantes e importadores terão a tarefa de fazer a reciclagem e destinar os rejeitos.

Entre os compromissos previstos para a fundação estão analisar o relatório anual de desempenho do sistema, prezando pela segurança de dados, fornecer parecer técnico e assegurar que os procedimentos e atos administrativos sob sua responsabilidade, como licenciamento e autorizações ambientais, permitam célere implantação e expansão do sistema, de acordo com as condições acordadas no TCLR. A Sema também deverá dar apoio técnico e suporte na divulgação das ações.

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