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Foto: Divulgação/CNJ

2 de agosto de 2021

Já está em vigor o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica

"Nesta quinta-feira (29) a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, foi publicada no Diário Oficial da União. Mais um importante instrumento de denúncia, já em vigor, que poderá salvar muitas vidas”, comemora a procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa, deputada Franciane Bayer.

A medida faz parte do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para colocar o programa em prática. “Precisamos fazer com que esta informação chegue ao maior número de pessoas possíveis, pois muitas vítimas sofrem em silêncio e a violência pode estar acontecendo próximo da gente sem que tenhamos conhecimento”, alerta.

Caso a mulher vá até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostre um “X” escrito na palma da mão, se possível, em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos para encaminhar a vítima a atendimento especializado na localidade. O texto prevê a realização de campanhas para divulgar o programa.

A nova lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Medida protetiva

A norma altera ainda a Lei Maria da Penha para estabelecer que o risco à integridade psicológica da mulher é um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.

Atualmente essa atitude está prevista apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

A Lei 14.188 também modifica o Código Penal para fixar pena específica (1 a 4 anos de reclusão) para o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

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