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Notícias

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Agência Brasil

3 de janeiro de 2022

Regras de transição para a aposentadoria ficam mais rigorosas

Por Agência Brasil

Conseguir a aposentadoria vai ficar mais difícil a partir deste ano. Isso porque os critérios da regra de transição para a aposentadoria, aprovados na reforma da previdência, estão mais rigorosos desde o dia 1º de janeiro. As mudanças valem para quem já estava no mercado de trabalho no momento da promulgação da nova Emenda Constitucional. Essas regras se alteram de forma escalonada, mudando a cada ano.

Por isso, aumentou em um ponto a exigência para os trabalhadores que pretendem se aposentar pela regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade. Ou seja, passa de 88 para 89 pontos o mínimo para aposentadoria das mulheres; e de 98 para 99 pontos, no caso dos homens. Porém, é preciso ter também, no mínimo, 30 anos de pagamento da previdência para mulheres; e 35 anos para os homens, como explicou o advogado de direito previdenciário, Pedro Henrique Madeiro. “Em 2022, para que o segurado homem se aposente, ele precisará ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 64 anos de idade. Já uma segurada mulher, para que ela se aposente em 2022, precisará ter 30 anos de contribuição mais 59 anos de idade. Então, a regra de pontos é essa, ela exige a acumulação de dois requisitos: idade e tempo de contribuição”.

A regra de transição para aposentadoria por pontos aumenta um ponto ao ano até chegar aos 105 pontos para homens; e 100 para mulheres.

A segunda regra que mudou com a virada do ano é a chamada regra da idade progressiva, que é semelhante à dos pontos. Ela também exige o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. A diferença é que aumenta seis meses a idade mínima ao ano, como explicou o advogado especialista em previdência Pedro Madeiro. “Então, em 2022, para que um segurado homem se aposente por essa regra, ele precisará ter 62 anos e seis meses de idade e uma segurada mulher terá que ter 57 anos e seis meses de idade, desde que ele tenha 35 anos de contribuição e ela 30 anos de contribuição”.

A terceira regra de transição alterada é a mais vantajosa para quem tem menos anos de contribuição. Essa regra exige 15 anos de pagamento ao INSS para ambos os sexos, contra 30 anos para mulheres e 35 para homens das outras regras. Porém, os homens devem ter 65 anos, mesma idade de 2021. Já no caso das mulheres será exigido 61 anos e meio para se aposentar, um aumento de seis meses em relação a 2021.

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