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Notícias

19 de janeiro de 2022

PDT protocola ação no STF para suspender venda da Corsan

Por Portal Acontece no RS

O PDT Nacional protocolou nesta terça-feira (18) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7067 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a venda da Corsan pelo governo do Rio Grande do Sul.

A ação argumenta que artigos da lei que autorizou a desestatização da companhia são contraditórios ao art. 14 da lei 14.026/2020 (Marco do Saneamento Básico) e estão em desconformidade com artigos da Constituição Federal.

Segundo este artigo, a empresa pública que quiser transferir o controle acionário para uma empresa privada deve substituir os contratos de programas vigentes por “novos contratos de concessão”. O PDT argumento que o termo aditivo enviado aos municípios pelo governo estadual é ilegal, já que deveria ter sido apresentado um novo contrato de concessão e não um Aditivo ao Contrato de Programa. A ação argumenta que um novo contrato deveria ainda ser precedido de autorização de Lei Municipal, aprovada pelas Câmaras Municipais, o que não ocorreu.

O PDT argumenta que diversos estudos têm demonstrado tecnicamente que a companhia tem capacidade econômica de cumprir as metas do marco regulatório, destacando que a Corsan teve um superávit de mais de R$ 1,5 bilhão nos últimos cinco anos e teria capacidade de captação de investimento de R$ 14,94 bilhões até 2033.

“A Corsan não retira um centavo do tesouro do Estado, cobrindo todos os seus custos e fazendo investimentos através da tarifa que cobra. Assim, trata-se de um mito a alegação de que impostos arrecadados deixam de ir para a saúde, educação e segurança para irem para a companhia. A Corsan é autossustentável e entrega em média R$75 milhões anuais aos cofres do Estado. Ou seja: não há motivos para entregar a companhia para a iniciativa privada”, diz a deputada estadual e líder da bancada do PDT na Assembleia Legislativa, Juliana Brizola

A ADI proposta pelo PDT visa, em caráter liminar, obter medida cautelar de urgência para suspender os atos de alienação da Corsan até que seja julgado o mérito da ação, tendo em vista as claras ilegalidades dos termos aditivos assinados que trazem severas inseguranças jurídicas, capazes de trazerem prejuízos irreparáveis ao Estado.

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