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31 de janeiro de 2022
Pauta do ano do STJ reúne casos de repercussão nacional e repetitivos com impacto em milhões de processos
Por jurinews
Com impacto na vida de milhões de brasileiros, a pauta do STJ para este ano forense será novamente marcada pelas grandes controvérsias jurídicas da atualidade, nos mais variados ramos do direito, e por processos de forte repercussão política e social – como as ações penais contra autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.
A abertura do ano judiciário no STJ será marcada por uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. A sessão será realizada em formato híbrido – presencial e por videoconferência.
Confira a seguir um resumo das principais matérias que deverão ser analisadas ao longo do ano:
COMPARTILHAMENTO DE DADOS SEM ORDEM JUDICIAL EM INVESTIGAÇÕES
Para 9 de fevereiro, a Terceira Seção pautou o julgamento sobre a legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CAUSAS DE VALOR ELEVADO
Sob o rito dos repetitivos, a Corte Especial deverá prosseguir com o julgamento de recursos especiais que tratam da possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado (Tema 1.076).
REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA
No âmbito dos repetitivos, outra expectativa é a retomada do Tema 1.016, que teve o julgamento iniciado pela Segunda Seção para a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo com previsão de reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste (REsp 1.715.798 e outros).
TAXA SELIC NA ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDAS CIVIS
Outro julgamento aguardado na Corte Especial é o que decidirá quanto à incidência ou não da Selic como a taxa de juros moratórios prevista no artigo 406 do Código Civil (CC/2002) para a correção de dívidas civis. Um recurso especial sobre o tema (REsp 1.795.982), que começou a ser analisado pela Quarta Turma, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foi afetado para o colegiado.
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