Passo Fundo/RS: Tempo limpo
Carazinho/RS: Tempo limpo
Passo Fundo/RS: Tempo limpo
Carazinho/RS: Tempo limpo

Notícias

11 de fevereiro de 2022

Prazos de desincompatibilização para as eleições 2022

Neste ano serão realizadas eleições nas esferas federal e estadual. A candidatura de cooperados e dirigentes de cooperativas é legítima. No entanto, como forma de garantir que os candidatos não façam uso de seus atuais cargos para a promoção de candidaturas, para alguns casos, a norma obriga o afastamento do cargo ocupado. No caso das cooperativas, em sua grande maioria, quando o afastamento é necessário, a imposição se dá para os cargos de dirigentes, administradores e representantes. A norma também se aplica aos que possuem cargos na direção de unidades estaduais do Sistema OCB.

Os cooperados sem cargo de direção ou administração na sua cooperativa, como regra geral, não precisam se afastar. Entretanto, os que ocupam outros cargos e empregos fora de suas cooperativas também devem analisar cuidadosamente se a legislação ou a jurisprudência exigem o afastamento, como é o caso de grande parte dos servidores públicos, como médicos plantonistas e professores, dentre outros.

Os pré-candidatos cooperados que desejam participar do pleito eleitoral devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização dos cargos e funções que ocupam, constantes na Constituição Federal, na Lei Complementar 64/1990 e na jurisprudência dos tribunais eleitorais. Caso não haja o afastamento do cargo ou afastamento posterior ao prazo limite, o candidato pode se tornar inelegível. É importante lembrar que os prazos de desincompatibilização são para a entrega e protocolo da comunicação na justiça eleitoral, ou seja, é recomendado se desincompatibilizar com antecedência, para evitar problemas de última hora, pois existem casos em que o afastamento do cargo ou função precisa ser publicado no diário oficial e, também, casos de sobrecarregamento de sistemas da justiça eleitoral.

Outra observação importante é a necessidade do afastamento real do cargo ou função, não basta apenas comunicar a justiça federal. O TSE já cassou vários mandatos em que o afastamento se deu apenas de forma escrita.

Como o primeiro turno das eleições está previsto para o dia 2 de outubro, para aqueles que precisam se afastar no prazo de 6 meses, a data cai no dia 2 abril, que é um sábado. Entretanto, para segurança de que a candidatura não seja indeferida, a maioria dos estudos eleitorais indicam que a desincompatibilização seja realizada no máximo até o dia 1º de abril (sexta-feira), por ser o último dia útil para deferimento formal pela autoridade eleitoral.

Cooperativas que mantenham contrato com o poder público

O prazo de afastamento de 6 meses se dá para os que atualmente ocupam cargo ou função de direção, administração ou representação de cooperativas que mantenham contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes, e que nestas eleições, queiram concorrer aos cargos de presidente, senador, deputado federal, deputado estadual ou governador.

Fonte: Sistema OCB

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Permitir