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Foto: Reprodução/ Internet

19 de abril de 2022

Farmácias São João firmam acordo sobre assédio moral com o MPT em Passo Fundo

A empresa Comércio de Medicamentos Brair, razão social das Farmácias São João, uma das maiores redes do setor farmacêutico no Estado, firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em Passo Fundo. O acordo foi firmado no âmbito de uma Ação Civil Pública que tramitava na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, sendo homologado pelo Juiz do Trabalho Marcelo Caon Pereira.

O procedimento no âmbito do Ministério Público do Trabalho foi aberto após denúncias realizadas tanto por ex-funcionários como pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo. Ao longo das investigações realizadas para apurar as denúncias, o MPT-RS ouviu formalmente 34 empregados e ex-empregados da rede em Passo Fundo.

No âmbito judicial, o MPT-RS alegou a existência inúmeras situações de assédio moral no ambiente de trabalho da empresa, como humilhações, xingamentos e deboches com empregados, existência de tratamento preconceituoso em razão de cor de pele e classe social, piadas de cunho sexual, dispensa discriminatória de trabalhadores que retornavam de auxílio-doença, entre diversas outras violações.

O ACORDO

No curso da Ação Civil Pública, o as partes chegaram a um acordo, com a empresa assumindo obrigações para evitar novas ocorrências das situações alegadas. Pelo acordo, a empresa se obriga, dentre outros pontos,  a não submeter, permitir, ou tolerar o assédio moral; a elaborar diagnóstico psicossocial do meio ambiente de trabalho; a implementar política de combate ao assédio moral; manter canal de recebimento de denúncias de irregularidades; a investigar e efetivamente punir gestores que praticarem assédio moral; a abster-se de proceder a dispensa discriminatória de trabalhadores em razão de situação de saúde.

Em razão das violações já praticadas, a empresa assumiu a obrigação de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. A indenização deverá ser revertida a fundos ou projetos sociais na localidade do dano, a serem indicados pelo MPT, com o devido controle de legalidade do Poder Judiciário.

O Procurador do Trabalho responsável pelo caso, Antônio Bernardo Santos Pereira, daPTM Passo Fundo afirmou que o acordo decorre do reconhecimento da empresa de que é necessário adotar melhores práticas para preservar a integridade moral dos empregados no ambiente de trabalho. Ressaltou, ademais, que o acordo nos moldes realizados apenas foi possível ante o brilhante procedimento instrutório realizado pela sua antecessora no 1º Ofício de Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz, que, ao longo do inquérito civil, ouviu dezenas de trabalhadores, confrontou dados previdenciários com os de afastamentos, além de avaliar centenas de documentos requisitados. Por fim, o Procurador do Trabalho espera que o acordo implique na melhoria do ambiente laboral da empresa acordante, de forma a beneficiar direta e indiretamente os mais de 60 mil trabalhadores que laboram nas mais de 900 unidades das Farmácias São João espalhadas pelo sul do país.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

FARMÁCIA SÃO JOÃO EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ACORDO

Em nota divulgada na sexta-feira (22/4), a Farmácia São João emitiu nota de esclarecimento sobre o acordo, afirmando que A Rede de Farmácias São João firmou voluntariamente acordo com o Ministério Público do Trabalho com objetivo de aprimorar as melhores práticas internas para coibir eventual assédio moral, que efetivamente é repudiado por nossa empresa.
Segue a nota na íntegra:

Passo Fundo/RS, 22 de abril de 2022
Nota de esclarecimento
A Rede de Farmácias São João firmou voluntariamente acordo com o Ministério Público do Trabalho com objetivo de aprimorar as melhores práticas internas para coibir eventual assédio moral, que efetivamente é repudiado por nossa empresa.
A notícia veiculada no sítio do Ministério Público do Trabalho não retrata a verdade e muito menos o que foi acordado nos autos da ação Civil Pública. Ao contrário, em nenhum momento a empresa reconheceu que tenha praticado atos que poderiam configurar assédio moral. Inclusive, a divulgação não só distorce fatos, como expõe dados pessoais dos representantes signatários em flagrante violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ademais, de forma equivocada e intempestiva, quando o Estado deveria proteger a Lei, acabou expondo de forma indevida dados pessoais sem o consentimento dos envolvidos.
Desta forma, esclarece que a celebração do acordo com o Ministério Público do Trabalho não importa em reconhecimento de prática ilegal com seus colaboradores. Pelo contrário, todos os fatos suscitados pelo Ministério Público do Trabalho foram amplamente contestados pela empresa de forma articulada e muito bem fundamentada item a item. Ademais, a empresa comprovou através de fartos documentos com informações fidedignas, de declarações de centenas de colaboradores e, principalmente, de declarações das entidades sindicais que representam seus colaboradores inclusive do Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo que atestou que não há prática de assédio moral organizacional.
Entretanto, apesar das inverdades e manipulações de poucos depoimentos tomados sem o contraditório no âmbito do inquérito civil a empresa, mesmo assim, entendeu em ajustar o acordo para reforçar práticas já adotadas e aprimorar seus procedimentos. Serão intensificados os treinamentos já adotados, aperfeiçoados seus Código Disciplinares, de Ética e canal de denúncia vigentes, além da elaboração de uma Cartilha de orientação.
Mesmo nas turbulências que tentam afetar nosso DNA, seguimos com o nosso firme propósito: “servir é a melhor oportunidade que temos”. Agradecemos aos nossos mais de 15 mil colaboradores que fazem parte da nossa organização, bem como aqueles que já estiveram conosco e fazem parte da nossa histórica caminhada. Reafirmamos nosso compromisso de crescimento com a certeza de que só há uma forma de proteção social, emprego, trabalho e renda. É isso que fazemos incansavelmente! CRESCER E COMPARTILHAR!
Departamento Jurídico – Rede de Farmácias São João

EDITADA EM 23/4/22. 12H28

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