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Notícias

2 de março de 2015

Uso do cinto de segurança pode ser decisivo também no transporte coletivo

Não-Me-Toque já teve três vítimas de acidentes de ônibus
Não-Me-Toque já teve três vítimas de acidentes de ônibus

O número de acidentes com vítimas fatais nos últimos meses envolvendo ônibus chama a atenção especialmente sobre o uso do cinto de segurança. De Não-Me-Toque foram três vítimas, uma delas fatal, duas com gravidade.

Equipamento obrigatório nos veículos escolares e de transporte de passageiros, o cinto muitas vezes passa despercebido pelos usuários que deixam de utilizar simplesmente pela falta de hábito. Para o passageiro o uso do cinto de segurança em veículos de transporte coletivo não é obrigatório, mas pode fazer a diferença a favor de quem o usa em caso de acidente ou em uma frenagem brusca.
Segundo informações do setor de fiscalização de ônibus do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS) de Passo Fundo, o cinto é componente obrigatório desde 1999 nos veículos que realizam transporte de passageiros fiscalizado pelo Daer e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na rodoviária de Não-Me-Toque ocorrem cerca de 10 mil embarques de passageiros ao mês. Destes, metade tem como destino a cidade de Carazinho.
O aposentado, Délcio Rahmeier, que embarcava no coletivo na Rodoviária de Não-Me-Toque para buscar o seu carro na oficina mecânica no município vizinho é um passageiro eventual.
- Não utilizo muito o ônibus, mais vejo que o cinto tem que ser utilizado, seja qual for a distância – comenta.
Rahmeier e os demais passageiros tomaram a iniciativa de colocar o cinto partir da abordagem da entrevista, denotando que não têm o hábito de utilizar o equipamento.
A Polícia Rodoviária de Tapera informou que a lei permite aos passageiros viajarem de pé nas linhas comuns chamadas de “pinga–pinga”, como de Não-Me-Toque a Cruz Alta, por exemplo.
Foi num desses trajetos que morreu Marciano Kaiser, no dia 30 de outubro de 2014.

Transporte coletivo escolar
Não da para esquecer o acidente com o ônibus escolar da prefeitura de Erechim que matou 16 estudantes e um adulto em 2004. Em NMT o transporte escolar leva diariamente cerca de 600 alunos por dia, com 15 veículos terceirizados e cinco próprios da Secretario Municipal da Educação.
De acordo com o funcionário responsável pelo transporte escolar do município na Secretaria da Educação, Ronei Roehrig, a SMECD exige que todos os veículos, sejam ônibus ou micro, tenham o cinto de segurança.
- Todos os veículos devem estar credenciados no Centro de Registros de Veículos Automotores (CRVA), é exigido o cinto de segurança que é avaliado pelo Inmetro a cada seis meses, além de ser fiscalizado pela Secretária – explicou.
Roehrig aponta que o motorista não deve ter nenhuma infração grave ou gravíssima. O condutor tem a responsabilidade de cobrar a utilização do cinto, ter CNH D, aprovação no curso de regulamentação do Contram e idade acima dos 21 anos.
- Nenhum aluno pode ser transportado em pé e por falta de lugar no veículo – afirma.
Esta é a situação para veículos contratados pela Prefeitura que fazem roteiros dentro do perímetro do município. No caso de transporte escolar intermunicipal, valem as mesmas regras: ter cinto de segurança, não viajar de pé, veículos com menos de 20 anos, sujeitos à fiscalização das polícias rodoviárias.
Em Não-Me-Toque são seis ônibus que transportam estudantes para escolas de Ensino Médio e para universidades em Carazinho e Passo Fundo. Segundo a Associação dos Estudantes Universitários (Acreu), a partir deste ano foi colocado no contrato que os ônibus devem ter o cinto de segurança disponível, sobre todos os assentos, em todos os veículos. Quanto à idade dos veículos a fiscalização fica por conta do Daer, que recebe a lista dos passageiros e os dados de cada ônibus contratado.

MUNICIPAL
15 veículos
600 estudantes

INTERMUNICIPAL
6 veículos
220 estudantes

LEGISLAÇÃO
- A resolução nº 14, de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diz que o uso do cinto não é obrigatório no caso dos ônibus nos quais é permitido transportar passageiros em pé.
- A resolução nº 5.755, de 2014, do Conselho de Tráfego do Daer, regulamenta o transporte de pessoas em pé nos ônibus da modalidade "comum" (pinga-pinga), limitando o número de passageiros e a extensão que eles podem percorrer sem sentar (até 75 km).

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