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Notícias

30 de março de 2006

Assassino de Cristiano pega 14 anos

Levado a juri popular, na manhã do dia 27 de março, no Fórum de Não-Me-Toque, Leandro Correa (20 anos) teve sua sentença decretada por volta das 18h, pelo homicídio de Cristiano Caraça (20 anos): 14 anos de reclusão, no presídio Estadual de Carazinho.
Centenas de pessoas procuraram acompanhar o julgamento que iniciou por volta das 8h30. Poucos couberam na sala de júri, mas durante todo o dia, o público permaneceu ao lado de fora, acompanhando o julgamento. O aparato policial contou com 10 policiais (seis da Brigada Militar de Não-Me-Toque e quatro da Susepe, de Carazinho, que acompanhavam o réu) a fim de garantir a tranqüilidade no local.
JURI - O julgamento foi conduzido pela juÍza Cristiane Hoppe, com o promotor público Márcio de Oliveira Bressan na acusação. O advogado Nei Sebastiani, de Carazinho, fez a defesa do apenado. O corpo de sete jurados foi sorteado dentre uma lista de 21 pessoas.
O CRIME - Cistiano Caraça foi assassinado na madrugada de 8 de agosto de 2004, pelo réu confesso Leandro Correa. O crime aconteceu em uma estrada vicinal que liga a RS 142 à localidade de Vila Conceição, cerca de 700 m à direita, após a Expodireto, no trajeto Não-Me-Toque - Victor Graeff. Conforme depoimento de Leandro, a vítima o acompanhou em seu automóvel - um WV Santana (preto) - até aquele lugar para \"fumar maconha\". O réu alegou que motivo da briga foi por estar sendo forçado a usar a droga. De maneira assustadoramente fria, Leandro alegou defesa para bater em Cristiano até matá-lo.
Cristiano Caraça teve quebrados 8 dentes, todos os dedos das mãos, fratura craniana e os dois antebraços e um braço. Seu rosto ficou desfigurado pela violência dos golpes e o laudo médico atestou, ainda, que Leandro ateou fogo em Cristiano ainda vivo. No exame de corpo de delito, realizado poucas horas depois do crime, Leandro não apresentava lesão alguma.
PRISÃO – Leandro, que teve sentenciada a pena máxima pelo júri e foi beneficiado pelos atenuantes da legislação – ter menos de 21 anos na época do crime -, pode ter a pena ainda mais reduzida. Os 14 anos podem ser diluídos em 4, bastando o presidiário manter bom comportamento e trabalhar no presídio. Cada dia trabalhado representa três dias retirados do total da pena. Outro benefício é cumprir em regime semi-aberto, o que pode acontecer em menos de dois anos.

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