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25 de junho de 2009
Liminar garante desoneração do ICMS
Em reunião realizada no auditório da Acint, na manhã do dia 19 de junho, o assessor legal da entidade, Adriano Rambo, anunciou a decisão favorável do juiz da Comarca de Não-Me-Toque, Afonço Carlos Bierhals, com relação à ação coletiva que contesta a cobrança da diferença de ICMS das mercadorias que são adquiridas em outros estados da federação e destinados ao Rio Grande do Sul.
No mês de maio a Acint mobilizou associados descontentes com a cobrança antecipada da diferença do ICMS e ingressou na Justiça com ação coletiva que reuniu 33 empresas. A liminar permite que as empresas recolham em alíquota única, pelo Simples Nacional e não a mais necessidade de efetuar o recolhimento da diferença.