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Notícias

29 de maio de 2013

Empresas desembolsaram R$ 3,6 bi com adicional de 10% sobre o FGTS em 2011

Estudo da FIRJAN ressalta que o patrimônio do FGTS e da CEF não sofrem mais os problemas financeiros que motivaram a contribuição

O Sistema FIRJAN divulga nesta terça-feira, dia 28, a nota técnica "Adicional de 10% do FGTS: um peso injustificável às empresas", que mostra que as empresas brasileiras desembolsaram R$ 3,6 bilhões com adicional de 10% sobre o FGTS em 2011. A nota traz ainda dado de pesquisa realizada junto a 333 empresas fluminenses, que representam mais de 77 mil trabalhadores, que aponta a contribuição como o principal motivo de preocupação dos empresários atualmente, já que o aumento do custo de produção gera impacto direto sobre a competitividade.

O estudo ressalta que a manutenção da contribuição de 10% não mais se justifica, pois o patrimônio do FGTS e da Caixa Econômica Federal, seu agente operador, não sofrem mais os problemas financeiros que motivaram sua criação. A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga ao governo, e não ao empregado, para fazer frente ao desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos Planos Verão e Collor I, e o patrimônio do fundo.

O Sistema FIRJAN destaca que é extremamente necessário que o plenário da Câmara dos Deputados aprove o Projeto de Lei Complementar nº 200/2012, que estabelece a extinção dessa contribuição adicional de 10% a partir de 1º de junho deste ano. O projeto já foi aprovado pelo Senado em agosto de 2012. Para a Federação, "a eliminação da contribuição adicional de 10% permitirá a redução da carga tributária para empresas de todos os setores e portes. Por isso, certamente será um impulso à competitividade dos produtos e serviços brasileiros e à formalização do mercado de trabalho." De acordo com o ranking de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 48ª posição mundial, atrás de vizinhos como Panamá e Chile.

Segundo o presidente do Sistema FIRJAN, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, a agenda de competitividade do país é composta de ações que demandam grande esforço e de outras em que basta a aplicação do bom senso. "A extinção dessa multa se enquadra no segundo caso, já que as necessidades que justificaram sua criação não mais existem, o que a torna inaceitável. Por isso, apelamos para o bom senso de nossos parlamentares para que votem pelo fim de mais esse encargo imposto às nossas empresas", ressalta Eduardo Eugenio.

Ele acrescenta que levar ao conhecimento da sociedade o custo de se manter a multa adicional de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa é mais um esforço do Sistema FIRJAN em favor da competitividade e da eliminação do custo Brasil.

A nota técnica "Adicional de 10% do FGTS: um peso injustificável às empresas" pode ser acessada através do link http://migre.me/eLtTB.

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