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Notícias

2 de outubro de 2013

OAB aprova mudanças no Exame de Ordem

Candidato que passar na primeira etapa e não obter aprovação final poderá repetir somente a segunda fase no próximo certame.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (1º), mudanças significativas no Exame de Ordem, que habilita o bacharel em Direito a exercer a advocacia. A proposta foi inspirada no Projeto de Lei 4651/2012, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e permite que o candidato aprovado na primeira fase – que não obtenha aprovação final – realize direto a segunda fase do próximo certame. De acordo com a conselheira da OAB por Alagoas, Fernanda Marinela, a alteração está prevista no provimento 144, que disciplina o exame.

- Se o candidato for aprovado na primeira fase do Exame de Ordem e for reprovado na segunda fase, no exame imediatamente subsequente ele poderá repetir somente a segunda etapa - destacou Marinela. A conselheira destacou que o benefício é válido somente para um certame.

Para o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a decisão tomada pela OAB é uma luta de muitos anos.

- Nós conseguimos fazer essa alteração sem precisar acabar com o que é bom, mas adequando de uma forma justa, reduzindo o custo desse processo, garantindo aquilo que já foi conquistado - comemorou o parlamentar.

Jerônimo considera que a OAB prestigia o Congresso ao acatar de imediato uma proposta legislativa que poderia levar um longo tempo de tramitação. O pleno da OAB também aprovou a divulgação dos nomes das bancas examinadora e recursal, iniciativa que tem como objetivo dar mais transparência ao processo seletivo.

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