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Notícias

25 de outubro de 2013

Criadores devem fazer a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa nos rebanhos

A febre aftosa é uma doença grave, altamente contagiosa, responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais. Afeta principalmente bovinos e búfalos de todas as idades, mas pode infectar outros animais de casco bipartido, como suínos, ovinos e caprinos.

Durante o período de 1º a 31 de maio ocorre a primeira etapa de vacinação, onde devem ser imunizados os bovinos e búfalos de todas as idades. Entre 1º e 30 de novembro ocorre a segunda etapa, onde devem ser imunizados os bovinos e búfalos com idade de até 24 meses.

O processo de vacinação, para ser completo, além da aquisição e aplicação da vacina no rebanho, o produtor deve comprovar sua execução, através da apresentação da nota fiscal da compra e declaração do dia da vacinação, bem como a quantidade de animais imunizados, por categoria, nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária da SEAPA/RS. A comprovação deve ser executada durante as etapas, ou em até cinco dias úteis após o término oficial da etapa.

 

Quais são os principais sintomas desta doença?

Os principais sinais clínicos são: salivação em excesso e claudicação (manqueira). Ocorrem aftas na língua e na boca, feridas nos cascos e tetas, febre alta e perda de apetite.

 

Quais os principais impactos relacionados à ocorrência da doença?

Ocorrem prejuízos diretos ao setor agropecuário, em virtude da queda na produção, e indiretos, relacionados ao impedimento da comercialização dos produtos de origem animal e vegetal, devido aos embargos econômicos impostos por países importadores. Também onera custos públicos e privados, em decorrência dos investimentos necessários para seu controle, erradicação e prevenção.

Além disso, há prejuízos sociais decorrentes de alterações na rotina da comunidade, repercussões no estado psicológico dos envolvidos e da perda de renda familiar devido ao sacrifício dos rebanhos afetados.

 

Quando foi registrada a última ocorrência de febre aftosa no Rio Grande do Sul e quais foram as principais consequências?

Entre os anos de 2000 e 2001, foram registrados 52 focos confirmados de febre aftosa em diversos municípios do Estado. Entre as conseqüências diretas podemos citar a morte e o sacrifício mais de 26 mil animais e um gasto aproximado de R$ 11 milhões em ações sanitárias para a contenção da doença, além das perdas econômicas geradas pelo impedimento da venda de produtos de origem animal e vegetal do Estado.

 

Durante as etapas de vacinação, quais produtores rurais têm direito as vacinas gratuitas?

Podem ser doadas vacinas contra a febre aftosa, dentro das etapas, aos proprietários enquadrados nos critérios do Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (PRONAF) ou no Programa Estadual de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar (PECFAM), com até 100 (cem) bovinos e/ou búfalos no rebanho, por núcleo familiar. Não terão direito ao benefício, os produtores rurais que não realizaram a comprovação da vacinação em campanhas anteriores ou que não quitaram alguma infração previamente aplicada;

 

Quais são os cuidados que o produtor deve ter na aplicação da vacina?

A vacina deve ser sempre mantida à temperatura de 02 a 08ºC (NÃO CONGELAR). Em função disto, é fundamental que os frascos permaneçam na geladeira e, quando o produtor for transportá-las ao local de vacinação dos animais, coloque-as em uma caixa de isopor com gelo, preferindo os horários do dia com temperaturas mais amenas para a aplicação (início da manhã ou fim da tarde).

As pistolas e agulhas devem ser corretamente higienizadas, em água fervente durante 20 minutos, antes e após o uso, para evitar reações inflamatórias no local da aplicação. As agulhas indicadas são as de calibre 20x20 ou 20x18 e as mesmas não devem estar enferrujadas, tortas, com ponta romba ou com outros defeitos. A troca deve ser feita a cada 10 animais, deixando-as em um recipiente com água fervendo e retirando-as conforme a necessidade do uso.

- Recomenda-se, também, que a aplicação seja realizada com o animal devidamente contido, em tronco apropriado, evitando aplicações incorretas ou acidentes.

- O volume a ser aplicado, por animal, independente da idade e tamanho, é 05 ml.

- O local mais indicado é a tábua do pescoço, por via subcutânea ou intramuscular.

-O prazo para aplicação do produto, após a sua aquisição, é de 5 dias, para evitar perda de eficácia devido à falta de luz ou avarias no refrigerador.

 

Quais as reações mais frequentes em função da vacinação?

É comum a formação de caroço em bovinos, no local da aplicação da vacina, devido à reação imunológica do animal, que tende a diminuir com o passar do tempo. A intensidade, porém, está relacionada com fatores individuais de hipersensibilidade de cada animal. No entanto, problemas mais graves podem ocorrer se as condições de higiene durante as aplicações forem inadequadas. A utilização de material sujo ou contaminado provoca infecções por bactérias, levando ao surgimento de abcessos. Atraídas pelo machucado, moscas depositam suas larvas provocando a formação de miíases ("bicheira").

 

Quais são as penalidades que os proprietários estão sujeitos caso não comprovem a execução da vacinação dos seus animais?

Os produtores rurais que não comprovarem a imunização do seu rebanho, nos períodos estabelecidos pela SEAPA/RS, ficam impedidos de transitar com seus bovídeos até que regularizem a vacinação, além de serem penalizados com autuação, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 13467/10 e no seu regulamento, o Decreto Estadual n° 50.072/13.

 

Como o produtor rural pode contribuir ainda mais para evitar que a doença volte a ocorrer?

A conscientização de que todos possuem envolvimento na prevenção da doença é fundamental. Além da vacinação dos animais, nos períodos estabelecidos pela SEAPA/RS, algumas medidas também são importantíssimas, como:

Informar imediatamente a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município quando observar qualquer animal com sintoma parecido com febre aftosa;

  • Manter atualizado o cadastro de todos os animais existentes na sua propriedade, na Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município;
  • Transitar com animais somente acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) e exigir este documento no momento da aquisição dos animais, pois ele garante a sanidade do rebanho de origem;

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